PORTARIA GM/MS Nº 3.242, DE 4 DE MARÇO DE 2024

ACRE e Mais Municípios recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.




PORTARIA GM/MS Nº 3.242, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

TOTAL

AC

ACRE

120000

R$ 1.952.449,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

GO

Águas Lindas de Goiás

520025

R$ 392.543,00

GO

Formosa

520800

R$ 395.215,00

GO

Divinópolis de Goiás

520830

R$ 15.262,00

GO

Mineiros

521310

R$ 315.516,00

MG

Andradas

310260

R$ 43.079,00

MG

Araguari

310350

R$ 132.912,00

MG

Borda da Mata

310830

R$ 32.946,00

MG

Brumadinho

310900

R$ 123.682,00

MG

Carmos da Mata

311400

R$ 26.722,00

MG

Cristais

312020

R$ 28.198,00

MG

Crucilândia

312060

R$ 13.103,00

MG

Itaguara

313220

R$ 32.454,00

MG

Manga

313930

R$ 101.025,00

MG

Martinho Campos

314050

R$ 27.413,00

MG

Matozinhos

314110

R$ 47.957,00

MG

Papagaios

314690

R$ 26.029,00

MG

Pedro Leopoldo

314930

R$ 75.548,00

MG

Piau

315010

R$ 8.398,00

MG

Pirapora

315120

R$ 127.210,00

MG

São Gonçalo do Pará

316180

R$ 24.958,00

MG

São João Batista do Glória

316220

R$ 18.882,00

PR

Paranavaí

411840

R$ 148.634,00

SC

Navegantes

421130

R$ 96.038,00

SP

Marília

352900

R$ 770.066,00

SP

Votuporanga

355710

R$ 218.411,00

Confira a PORTARIA GM/MS Nº 3.242 no Diário Oficial da Únião

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

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Por: Redação acsace.com.br

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