PORTARIA GM/MS Nº 3.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024


PORTARIA GM/MS Nº 3.227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO IVALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

Total

GO

GO

520000

R$ 3.630.987,50

TOTAL

R$ 3.630.987,50

ANEXO IIVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AP

Tartarugalzinho

160070

R$ 61.444,09

GO

Cidade Ocidental

520549

R$ 150.029,85

GO

Cocalzinho de Goiás

520551

R$ 40.357,41

GO

Corumbaíba

520590

R$ 14.818,72

MG

Belo Horizonte

310620

R$ 5.215.395,78

MG

Bom Despacho

310740

R$ 154.669,09

MG

Caeté

311000

R$ 68.284,05

MG

Carvalhos

311480

R$ 13.721,07

MG

Cláudio

311660

R$ 55.278,44

MG

Contagem

311860

R$ 860.062,23

MG

Curvelo

312090

R$ 209.546,85

MG

Juatuba

313665

R$ 61.891,86

MG

Mario Campos

314015

R$ 24.233,73

MG

Pains

314650

R$ 16.737,58

MG

Perdigão

314970

R$ 24.278,91

MG

Ribeirão das Neves

315460

R$ 638.644,32

MG

Santa Cruz de Minas

315733

R$ 11.651,75

MG

Santo Antônio do Monte

316040

R$ 150.401,31

MG

Santo Hipólito

316060

R$ 9.296,00

MG

São Joaquim de Bicas

316292

R$ 75.383,97

MG

Serro

316710

R$ 55.663,74

PR

Dois Vizinhos

410720

R$ 68.344,38

PR

Fênix

410770

R$ 9.011,81

PR

Juranda

411295

R$ 22.767,37

PR

São João do Ivaí

412500

R$ 21.486,06

RJ

Itatiaia

330225

R$ 53.424,31

RS

São Leopoldo

431870

R$ 493.787,80

SC

Apiúna

420125

R$ 21.968,51

SC

São José

421660

R$ 923.152,02

SP

Pederneiras

353670

R$ 72.411,40

SP

Pindamonhangaba

353800

R$ 399.459,73

SP

Suzano

355250

R$ 665.797,87

TOTAL

R$ 10.663.401,98

Confira a PORTARIA GM/MS Nº 3.227 no Diário Oficial da Únião

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

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Por: Redação acsace.com.br

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