Justiça Determina Medidas de Proteção aos Agentes de Endemias de Aracaju e Aplica Indenização por Dano Moral Coletivo
A recente decisão da Justiça do Trabalho em Aracaju garante medidas cruciais de segurança aos agentes de endemias municipais. O Município de Aracaju foi obrigado a seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, fornecendo e exigindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas. Além disso, a cidade deve assegurar a higienização diária das vestimentas utilizadas durante as atividades dos agentes, proibindo a prática anterior de lavagem dos uniformes em casa.
Cumprimento das Normas: Uma Decisão Essencial
A decisão da juíza Eleusa Maria do Valle Passos, da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju, foi uma resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Sergipe. O Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque, responsável pelo caso, explicou que a investigação teve início após denúncias de irregularidades no fornecimento de fardamentos e EPIs. "Fizemos inspeções e constatamos o perigo de esses trabalhadores serem contaminados pelos produtos utilizados", afirmou o Procurador.
Riscos Identificados e Medidas Tomadas
Durante o Inquérito Civil instaurado pelo MPT-SE, o Município de Aracaju foi instado a apresentar comprovantes de entrega de EPIs e a viabilizar a contratação de uma empresa para a lavagem adequada das vestimentas. Novas inspeções foram realizadas, resultando na constatação da ausência de irregularidades significativas, mas identificando a necessidade de substituição de algumas máscaras desgastadas dos trabalhadores.
Decisão com Propósito Preventivo
Apesar da situação corrigida, a juíza destacou que a decisão tem o propósito de prevenir práticas futuras. Diante do comprovado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, o Município de Aracaju foi condenado ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00. Este montante poderá ser revertido para órgãos públicos ou entidades dedicadas à prevenção e proteção de interesses coletivos. Importante notar que a decisão ainda está sujeita a recurso.
Alerta para os Municípios Sergipanos
O Procurador do Trabalho Emerson Albuquerque destaca a importância desta decisão como exemplo para outros municípios sergipanos. Ele afirma que, além de proteger os agentes de endemias de Aracaju, a decisão serve como um alerta para que todos os municípios zelem pela segurança de seus trabalhadores. O não cumprimento dessas normas pode resultar em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT-SE, levando a uma possível condenação pela Justiça do Trabalho. A Ação Civil Pública está registrada sob o número: 0000184-46.2023.5.20.0008.
Fonte: MPT-SE