Poder Executivo argumenta que os assuntos não são de ‘competência’ da Câmara Municipal.
O prefeito do municipio de Presidente Prudente-SP, sem filiação partidária, formalizou nesta quarta-feira (27) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra recentes leis aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), que concedem vantagens aos profissionais do serviço público de saúde.
Por meio das ADIs, o executivo municipal busca anular judicialmente a lei municipal 11.194, de 28 de agosto de 2023, que prevê o repasse de recursos adicionais aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias, e também a lei municipal 11.196, de 4 de setembro de 2023, que equipara o "auxiliar de enfermagem" ao título de "técnico de enfermagem". Em ambos os casos, o chefe do Executivo busca obter medidas liminares junto ao TJ-SP para suspender imediatamente a aplicabilidade e a eficácia dessas leis, propostas pelo vereador Demerson Dias (PSB). Na tarde de quinta-feira (28), uma liminar foi concedida contra a lei relacionada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias.
No âmbito do Legislativo, os vetos do executivo a ambas as iniciativas foram rejeitados pelos vereadores, possibilitando ao presidente da Câmara Municipal promulgar ambas as leis.
A Prefeitura argumenta contra as leis, alegando que os temas propostos pelos vereadores não estão sob a "competência" da Câmara Municipal.
"A doutrina e a jurisprudência reconhecem de forma incontestável que a função primordial do Poder Executivo é administrar, realizando atividades de planejamento, organização, direção e execução inerentes ao Poder Público", afirma a Prefeitura.
"Por outro lado, cabe ao Poder Legislativo, principalmente, a função de legislar, ou seja, emitir leis que são normas gerais e abstratas", continua.
"Na prática, o diploma contestado invade a esfera da gestão administrativa, de responsabilidade do Poder Executivo, que engloba planejamento, direção, organização e execução de atos governamentais. Isso equivale a um ato de administração, violando assim a separação de poderes", alega. A Prefeitura destaca que, "quando o Poder Legislativo, sob pretexto de legislar, administra ao emitir leis que se equivalem na prática a verdadeiros atos de administração, isso viola a harmonia e independência entre os poderes estatais que deve existir".
"Portanto, embora seja inquestionável a competência das Câmaras Municipais para legislar sobre questões de interesse local, essa competência tem limites que devem ser respeitados, derivando da necessidade de preservar a convivência pacífica dos poderes políticos, que não possuem relação hierárquica ou de subordinação, mas sim de independência e harmonia, conforme previsto no art. 5º da Constituição Paulista", destaca o Executivo.
Além disso, a Prefeitura ressalta que os atos que, na prática, representam interferência indevida do legislador no âmbito executivo "devem ser declarados inválidos" por meio do controle concentrado de normas, já que constituem uma violação ao equilíbrio estabelecido constitucionalmente.
A justificativa principal apresentada pela Prefeitura é que as duas leis aprovadas pelos vereadores são inconstitucionais, pois desrespeitam a separação dos poderes. Segundo o Executivo, "essa questão já foi definitivamente estabelecida, demonstrando a impossibilidade dessa pretensão".
Fonte: G1