Portaria GM/MS nº 7.679/2025 autoriza repasse de assistência financeira complementar
Publicada em 23 de julho de 2025, a norma define valores para a parcela de julho do exercício de 2025
A Portaria GM/MS nº 7.679, de 23 de julho de 2025, estabelece os valores referentes à parcela do mês de julho de 2025, conforme previsto no Título IX‑A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. A normativa trata do repasse da assistência financeira complementar durante o exercício de 2025
Portaria GM/ms Nº 7.679, DE 23 DE julho DE 2025
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de julho, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de julho, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO COM LISTA DE MUNICIPÍOS E VALORES AQUI