Portaria do Ministério da Saúde libera R$ 200,7 milhões para APS em 2026

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Portaria GM/MS Nº 10.345/2026, publicada em 13 de março de 2026, é o instrumento normativo do Ministério da Saúde que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio destinados à Atenção Primária à Saúde (APS). A norma define quais equipes, serviços, programas e profissionais têm direito ao repasse, além de estabelecer valores orçamentários para 2026 e 2027.

O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 é a regulamentação que autoriza a transferência de recursos federais de custeio para a APS em todo o território nacional. Ela foi emitida pelo Ministro de Estado da Saúde com base no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. As transferências obedecem às regras das Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Como funciona o credenciamento de equipes da APS?

O credenciamento de equipes da APS ocorre por meio de anexos que listam, município a município, o quantitativo autorizado de cada estratégia. As equipes contempladas pela Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 são:
Equipe de Saúde da Família (eSF) com incentivo quilombola — Anexo I • Incentivo financeiro adicional de custeio para eSF em territórios quilombolas — Anexo II • Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) — Anexo III • Equipe de Consultório na Rua (eCR) — Anexo IV • Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) — Anexo V • Componentes adicionais da eSFR — Anexo VI

É permitido substituir o tipo de equipe da APS?

Sim. A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 autoriza a substituição de equipes da APS, conforme listado no Anexo VII. Essa alteração vale tanto para a transferência dos incentivos de custeio quanto para acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Quais são os prazos para atualizar o cadastro após a substituição?

O ente federado deve atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe (INE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em até 3 competências, contadas a partir da publicação da Portaria. A atualização deve incluir a nova tipologia de equipe, a composição profissional e a carga horária dos profissionais.

O que acontece se o prazo não for cumprido?

A autorização de substituição será automaticamente cancelada. Prevalescerá, para fins de registro, a configuração anterior do INE. Os INE substituídos de eAP para eSF serão homologados assim que identificados nos bancos de dados do Ministério da Saúde. A partir da homologação, passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes à nova estratégia.

Quais serviços da APS são credenciados por esta Portaria?

Além das equipes, a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 credencia serviços específicos por município. Confira os principais:

Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF)

Credenciamento no Anexo VIII, com incentivos financeiros adicionais de custeio no Anexo IX.

Unidade Odontológica Móvel (UOM)

Credenciamento no Anexo X.

Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb)

Habilitação mensal — Anexo XI • Implantação — Anexo XII • Alteração de CNES — Anexo XIII

Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)

Credenciamento de CEO — Anexo XIV • Alteração de tipologia — Anexo XV • Adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) — Anexo XVI • Investimento de capital para implantação — Anexo XVII

Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD)

Credenciamento — Anexo XVIII • Alteração de faixa de produção — Anexo XIX

Programa Academia da Saúde (PAS)

Credenciamento dos serviços — Anexo XX

Como funciona o incentivo para residência em saúde na APS?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 credencia municípios ao recebimento de incentivo financeiro adicional de custeio para equipes integradas a programas de residência em saúde (Anexo XXI). O benefício abrange residência médica em Medicina de Família e Comunidade e residências multiprofissionais na APS.

Quais são os requisitos para manter o incentivo?

O ente subnacional deve: • Cadastrar e manter atualizados os profissionais em formação no SCNES • Para residência médica: atualizar dados no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) • Para residências uniprofissional ou multiprofissional em APS: atualizar dados na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS)
A continuidade do repasse está condicionada ao cumprimento do art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

O que é o incentivo PNAISARI e quem pode receber?

A Portaria habilita municípios listados no Anexo XXII ao recebimento de incentivo de custeio destinado à gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade. Esse recurso está vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI).

Como é calculado o repasse mensal do PNAISARI?

Os recursos são repassados mensalmente com base no limite financeiro definido pelo número de adolescentes atendidos por: • Unidade de internaçãoInternação provisóriaSemiliberdade
Os critérios seguem o Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.

Quais são os valores orçamentários previstos para 2026 e 2027?

Os créditos orçamentários totalizam R$ 200.740.102,00 para 2026 e R$ 287.781.847,00 para 2027. Esses valores oneram os Programas de Trabalho: • 20.36901.10.301.5119.00UC — Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde • 20.36901.10.301.5119.219APiso de Atenção Primária à Saúde

Quais Planos Orçamentários recebem os recursos?

PO 0001Incentivo financeiro da APS para eSF e eAPPO 0003Incentivo financeiro da APSAtenção à Saúde BucalPO 0004Incentivo financeiro da APS — Demais Programas, Serviços e Equipes • PO 000IIncentivo financeiro da APSAtenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei (ADPF 347)

Qual o investimento previsto para implantação de CEO?

A Portaria GM/MS Nº 10.345/2026 prevê investimento de capital federal para implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO). Os dados são: • Funcional Programática: 20.36901.10.301.5119.8581 — Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à SaúdePlano Orçamentário: PO 0001 — Estruturação da Atenção à Saúde BucalValor: R$ 2.910.000,00 (parcela única para 2026) • Base legal: Anexo XVIII

Qual a condição essencial para receber os incentivos?

A transferência dos incentivos financeiros está condicionada ao cadastramento e à atualização das informações no SCNES, de responsabilidade do ente federado. Sem o cadastro ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o repasse não ocorre.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Portaria GM/MS Nº 10.345/2026?

É a norma que credencia e habilita municípios e o Distrito Federal a receberem incentivos financeiros federais de custeio para a Atenção Primária à Saúde em 2026 e 2027.

Quais equipes da APS são credenciadas pela Portaria 10.345/2026?

eSF com incentivo quilombola, eAPP, eCR, eSFR e componentes adicionais, além do incentivo adicional para eSF em territórios quilombolas.

É possível trocar eAP por eSF segundo a Portaria 10.345/2026?

Sim. A substituição é autorizada no Anexo VII, desde que o ente federado atualize o INE no SCNES em até 3 competências.

Quanto o Ministério da Saúde vai repassar para a APS em 2026?

R$ 200.740.102,00, conforme o Art. 9º da Portaria. Para 2027, o valor previsto é de R$ 287.781.847,00.

O que acontece se o município não atualizar o SCNES?

A transferência dos incentivos financeiros fica condicionada ao cadastro atualizado. A falta de atualização pode impedir o repasse dos recursos.

A Portaria 10.345/2026 prevê incentivo para residência em saúde?

Sim. O Anexo XXI credencia municípios ao recebimento de custeio adicional para equipes integradas a programas de residência em saúde na APS.

O que é o incentivo PNAISARI previsto na Portaria?

É o repasse federal para municípios que gerenciam ações de saúde para adolescentes em privação de liberdade, conforme o Anexo XXII.
Fonte: Portaria GM/MS Nº 10.345, de 13 de março de 2026. Publicada pelo Ministério da Saúde


Portaria GM/MS nº 10.345/2026 AQUI


Por: www.acsace.com.br