Piso da Enfermagem: Portaria da parcela de setembro é publicada pelo Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, que estabelece os valores referentes à parcela de setembro da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Nacional da Enfermagem.
A medida regulamenta o repasse federal referente ao exercício de 2026 e apresenta, em seu anexo, os valores destinados aos entes e estabelecimentos contemplados, conforme os critérios previstos na legislação vigente.
Portaria define repasse da parcela de setembro do Piso da Enfermagem
A Portaria GM/MS nº 12.207/2026 dispõe especificamente sobre os valores da parcela correspondente ao mês de setembro da assistência financeira complementar.
De acordo com o texto publicado pelo Ministério da Saúde, os valores constam no Anexo da Portaria e foram calculados com base nos critérios estabelecidos no art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O objetivo do repasse é assegurar a transferência da assistência financeira complementar da União relacionada ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.
A assistência financeira complementar está relacionada ao apoio da União para o pagamento do Piso da Enfermagem aos profissionais abrangidos pela política.
Os valores e respectivos beneficiários devem ser consultados no anexo da Portaria GM/MS nº 12.207/2026, que apresenta os dados utilizados para o repasse da parcela de setembro.
Por isso, profissionais e gestores interessados nos valores específicos devem verificar o documento completo e o respectivo anexo.
Piso Nacional da Enfermagem: parcela de setembro de 2026
A publicação da Portaria GM/MS nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, representa mais uma etapa dos repasses federais destinados à assistência financeira complementar relacionada ao Piso Nacional da Enfermagem.
Para saber quanto será repassado a cada ente ou estabelecimento, é necessário consultar o anexo oficial da portaria, onde estão discriminados os valores calculados conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Os valores de setembro estão no Anexo da Portaria GM/MS nº 12.207/2026 AQUI
Veja Também: Portaria GM/MS nº 12.125 Piso da Enfermagem parcela de agosto de 2026
Texto e imagem : www.acsace.com.br
