Projeto prevê abono anual para agentes de saúde e endemias em Dionísio Cerqueira
Proposta estabelece que 80% do Incentivo Financeiro Adicional sejam repassados aos profissionais e 20% destinados à estrutura, capacitação e materiais
A Prefeitura de Dionísio Cerqueira encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a criação de um abono anual para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias que estiverem em atividade no município.
A proposta regulamenta a utilização do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) recebido pelo município e define como os recursos deverão ser aplicados. Pelo texto encaminhado ao Legislativo, 80% do valor será destinado aos profissionais em atividade, enquanto os outros 20% deverão ser utilizados na estrutura de trabalho, capacitações e aquisição de materiais para a categoria.
Projeto prevê abono de 80% do IFA para ACS e ACE
O texto dispõe sobre a concessão de Abono de Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Dionísio Cerqueira/SC.
Segundo a proposta, o Poder Executivo Municipal ficaria autorizado a conceder anualmente um Abono Pecuniário Extraordinário vinculado ao IFA aos ACS e ACE em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Como seria feita a divisão dos recursos
O projeto estabelece que o valor global destinado ao pagamento do abono corresponderia a 80% do montante financeiro efetivamente repassado pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde a título de parcela adicional anual do IFA.
Os 20% restantes seriam aplicados obrigatoriamente no custeio, manutenção, capacitação e estruturação técnica das atividades das equipes de ACS e ACE do município.
O rateio dos 80% destinados ao abono seria realizado de forma equitativa e proporcional entre os servidores aptos ao recebimento.
A proposta também estabelece que a concessão do benefício ficaria condicionada ao efetivo ingresso do repasse financeiro federal nas contas do Fundo Municipal de Saúde.
Em caso de suspensão, bloqueio, cancelamento ou descontinuidade dos repasses federais do IFA, o município ficaria desobrigado de efetuar qualquer pagamento ou complementação com recursos próprios do Tesouro Municipal.
Quem teria direito ao abono do IFA
De acordo com o projeto, fariam jus ao recebimento do abono os servidores efetivos ou admitidos por processo seletivo público, ocupantes dos cargos ou empregos públicos de ACS e ACE que cumprissem os critérios estabelecidos.
Entre as condições previstas estão:
- Estar em efetivo exercício das funções operacionais na rede municipal de saúde no exercício de competência do repasse;
- Contar com pelo menos 180 dias de efetivo exercício no respectivo ano-base;
- No caso de atuação inferior ao período integral, o pagamento seria proporcional aos meses trabalhados, considerando-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.
Quem não teria direito ao benefício
O projeto também estabelece situações em que o profissional não faria jus ao abono.
Não receberiam o benefício os profissionais que:
- Estiverem em licença para tratar de interesses particulares;
- Estiverem afastados ou cedidos para outros órgãos ou secretarias fora do âmbito operacional da Atenção Básica ou Vigilância em Saúde;
- Tiverem sofrido penalidade disciplinar de suspensão com decisão transitada em julgado durante o período aquisitivo;
- Tiverem acumulado mais de 30 dias de faltas injustificadas no ano de referência.
Abono não seria incorporado ao salário
O projeto estabelece que o benefício teria caráter eventual, extraordinário e transitório de incentivo por desempenho.
De acordo com o texto, o abono não seria incorporado ao vencimento, salário-base ou remuneração do servidor e não geraria direito adquirido para exercícios futuros.
A proposta também determina que o valor não incidiria sobre vantagens pessoais, gratificações, adicionais por tempo de serviço ou reflexos previdenciários de regime próprio.
Quando o pagamento seria realizado
Conforme o projeto, o pagamento seria feito em parcela única, no prazo de até 45 dias após a confirmação da disponibilidade financeira do IFA na conta vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
As despesas decorrentes da execução da futura lei seriam custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, vinculadas aos repasses de transferências financeiras da União.
PL 460/2019 do IFA Nacional que garante 100% do valor aos agentes aguarda despacho no Senado desde dezembro de 2025
Projeto busca tornar obrigatório o repasse exclusivo do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
O Projeto de Lei nº 460/2019, que trata do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), permanece aguardando despacho no Senado Federal desde dezembro de 2025.
A proposta altera a Lei nº 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) para estabelecer, de forma expressa, que o IFA seja repassado obrigatoriamente e exclusivamente aos profissionais, impedindo que os recursos sejam utilizados para outras finalidades pelos estados e municípios.
Caso seja aprovado, o projeto poderá representar um importante avanço na regulamentação nacional do Incentivo Financeiro Adicional, reduzindo divergências jurídicas e administrativas existentes em diversos municípios brasileiros.
Projeto ainda depende de tramitação na Câmara
A proposta foi encaminhada pela Prefeitura de Dionísio Cerqueira à Câmara de Vereadores e, portanto, os critérios apresentados correspondem ao texto do projeto.
A criação do abono depende da tramitação e eventual aprovação pelo Legislativo, além das demais etapas necessárias para que a medida entre em vigor.
O projeto prevê pagamento de 80% do IFA aos ACS e ACE?
Sim. Conforme o texto apresentado, 80% do valor efetivamente repassado pelo FNS ao município a título de parcela adicional anual do IFA seriam destinados ao abono dos profissionais aptos.
Para que seriam destinados os outros 20%?
Os 20% restantes seriam destinados ao custeio, manutenção, capacitação e estruturação técnica das atividades das equipes de ACS e ACE.
O abono já está garantido?
Não. O texto apresentado é um projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores. Portanto, sua aplicação depende da tramitação legislativa e das etapas necessárias para eventual transformação da proposta em lei.
Quem poderia receber o benefício?
O projeto prevê o pagamento para ACS e ACE efetivos ou admitidos por processo seletivo público, desde que cumpram os critérios de efetivo exercício e tempo de atuação estabelecidos na proposta.
O abono seria incorporado ao salário?
Não. Conforme o texto do projeto, o benefício teria caráter eventual, extraordinário e transitório, sem incorporação ao vencimento, salário-base ou remuneração.

