Lei Complementar 1073/2026 Porto Velho: ACS e ACE agora são Estatutários

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Divulgação Prefeitura de Porto Velho

Lei Complementar Nº 1.073, de 20 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, transforma os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) em cargos públicos estatutários no Município de Porto Velho. A mudança, prevista para vigorar a partir de 1º de novembro de 2026, altera o regime jurídico desses profissionais do celetista para o estatutário, conforme o art. 198, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 51/2006.

O que diz a Lei Complementar 1073/2026 de Porto Velho?

A Lei Complementar 1073/2026 dispõe sobre a transformação dos empregos públicos de ACS e ACE em cargos públicos submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho. A norma garante a identidade de atribuições, área de atuação, carga horária, requisitos de escolaridade e demais condições funcionais, mantida a correspondência integral entre as atribuições anteriormente exercidas e aquelas previstas para os novos cargos estatutários.

Como funciona a transposição do regime celetista para o estatutário?

A transposição ocorre mediante a transformação dos empregos públicos ocupados pelos servidores em cargos públicos estatutários de igual denominação. A Lei determina a manutenção da correspondência integral de atribuições, remuneração e lotação. Não há, portanto, investidura em cargo diverso, ascensão funcional, reenquadramento em carreira distinta ou alteração das atribuições legalmente estabelecidas.

O que acontece com o tempo de serviço dos ACS e ACE?

O tempo de serviço anteriormente prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias será integralmente computado para todos os efeitos legais. Isso significa que a transformação não prejudica a contagem de tempo para aposentadoria, férias, licenças ou quaisquer outros direitos trabalhistas e previdenciários já consolidados.

Os empregos públicos de ACS e ACE serão extintos?

Sim. Conforme o § 3º do Art. 1º da Lei Complementar 1073/2026, os empregos públicos de ACS e ACE ficam extintos com a efetivação da transformação prevista na norma. A partir da vigência da Lei, os profissionais passam a ocupar cargos públicos estatutários, integrando o quadro permanente de pessoal do Município de Porto Velho.

Qual será o regime dos servidores após a transformação?

Os servidores abrangidos passam a integrar o quadro permanente de pessoal do Município, submetendo-se ao regime disciplinar, previdenciário e funcional previsto na legislação estatutária municipal. A mudança implica a aplicação das regras próprias do Estatuto dos Servidores Públicos de Porto Velho, com todos os deveres e prerrogativas do regime estatutário.

O piso salarial nacional dos ACS e ACE será mantido?

Sim. O enquadramento funcional observará a tabela remuneratória vigente da carreira, assegurada remuneração não inferior ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, quando aplicável. A Lei Complementar 1073/2026 garante, portanto, que os valores repassados pela União como piso nacional sejam respeitados mesmo após a mudança de regime.

As situações jurídicas anteriores serão preservadas?

Sim. Ficam preservadas as situações jurídicas definitivamente constituídas até a data da alteração do regime jurídico, observadas as limitações constitucionais, legais e previdenciárias aplicáveis. Isso significa que direitos adquiridos e situações consolidadas antes da vigência da Lei não serão afetados pela transformação.

A Lei cria nova carreira para ACS e ACE?

Não. A transformação prevista na Lei Complementar 1073/2026 não implica criação de nova carreira, alteração das atribuições dos cargos, ascensão funcional, reenquadramento em carreira distinta ou provimento derivado. Trata-se, exclusivamente, da mudança de regime jurídico, mantendo-se a mesma estrutura e denominação dos cargos.

Quando entra em vigor a Lei Complementar 1073/2026?

A Lei Complementar 1073/2026 entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2026. Até lá, os empregos públicos permanecem sob o regime celetista, sendo a transição implementada de forma gradativa e conforme as dotações orçamentárias próprias do Município de Porto Velho.

Quem arcou com as despesas da transformação?

As despesas decorrentes da execução da Lei Complementar 1073/2026 correm à conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Porto Velho. Não há previsão de repasse federal ou fonte externa para custear a mudança de regime, sendo o impacto fiscal absorvido pelo orçamento municipal.

Perguntas Frequentes

O que é a Lei Complementar 1073/2026 de Porto Velho?

É a norma que transforma os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) em cargos públicos estatutários no Município de Porto Velho, alterando o regime jurídico desses profissionais.

Quando os ACS e ACE de Porto Velho passam para o regime estatutário?

A mudança entra em vigor em 1º de novembro de 2026, conforme o Art. 7º da Lei Complementar 1073/2026.

O piso salarial nacional dos ACS será mantido em Porto Velho?

Sim. A Lei assegura remuneração não inferior ao Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

O tempo de serviço dos ACS e ACE será contado após a transformação?

Sim. O tempo de serviço anterior é integralmente computado para todos os efeitos legais, incluindo aposentadoria e férias.

A Lei 1073/2026 cria nova carreira para ACS e ACE?

Não. Não há criação de nova carreira, ascensão funcional ou alteração de atribuições. Apenas o regime jurídico é modificado.

Os empregos celetistas de ACS e ACE serão extintos?

Sim. Os empregos públicos celetistas ficam extintos com a efetivação da transformação em cargos estatutários.
Fonte: Lei Complementar Nº 1.073, de 20 de julho de 2026, sancionada pelo Prefeito Leonardo Barreto de Moraes e aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho. Base constitucional: art. 198, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 51/2006.

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