MPTO obtém decisão para reforçar combate à dengue, chikungunya e zika em Sucupira
Prefeitura deverá apresentar dimensionamento técnico dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e implementar busca ativa de pacientes suspeitos de arboviroses
A Prefeitura de Sucupira, no sul do Tocantins, deverá adotar medidas para fortalecer a vigilância epidemiológica e o controle de vetores no município, com atenção especial à prevenção e ao combate à dengue, chikungunya e zika.
A determinação foi proferida pela Justiça em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), após investigação sobre as condições da vigilância epidemiológica e das ações de controle das arboviroses no município.
MPTO aponta falta de Agentes de Combate às Endemias
A ação teve origem em um Inquérito Civil Público instaurado pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi para verificar as medidas adotadas pelo município no enfrentamento das doenças transmitidas por mosquitos.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes, após mais de dois anos de acompanhamento extrajudicial, permaneceram deficiências na estrutura do serviço municipal.
Durante a apuração, foi constatado que o município contava com apenas um Agente de Combate às Endemias (ACE). De acordo com o MPTO, não foi apresentado estudo técnico capaz de demonstrar que esse efetivo seria suficiente para atender às necessidades da população e do território de Sucupira.
A investigação também identificou problemas relacionados à busca ativa de pacientes notificados com suspeita de dengue, chikungunya e zika que não retornavam aos serviços de saúde para continuidade da investigação dos casos.
Prefeitura terá 30 dias para apresentar dimensionamento dos ACE
Entre as determinações da Justiça está a apresentação, no prazo de 30 dias, de um dimensionamento técnico do quadro de Agentes de Combate às Endemias do município.
O estudo deverá considerar diferentes características do território, incluindo:
- número de imóveis;
- extensão territorial;
- características do município;
- divisão entre áreas urbanas e rurais;
- condições de acessibilidade;
- cobertura territorial alcançada;
- atribuições desempenhadas pelos profissionais.
A partir do levantamento, a Prefeitura de Sucupira deverá apresentar um cronograma concreto das providências necessárias para adequar o número de agentes.
Caso o estudo identifique insuficiência no quadro de profissionais, deverão ser adotadas as medidas legalmente cabíveis para a admissão dos servidores necessários, inclusive por meio de processo seletivo público, conforme as regras previstas na Lei nº 11.350/2006.
Justiça não definiu número específico de ACE
A decisão não estabeleceu previamente quantos Agentes de Combate às Endemias deverão atuar no município.
Conforme ressaltado pelo magistrado, caberá à própria administração municipal realizar o dimensionamento técnico dos ACE e definir, considerando as características locais, o número necessário para garantir a execução adequada das ações de vigilância e controle de vetores.
Município deverá realizar busca ativa de pacientes
Outra determinação judicial estabelece que a Prefeitura deverá implementar e manter continuamente a busca ativa de pacientes notificados com suspeita de dengue, chikungunya e zika que não retornarem espontaneamente aos serviços de saúde.
O município deverá adotar e registrar as providências destinadas à:
- localização dos pacientes;
- realização de acompanhamento;
- continuidade da investigação epidemiológica;
- realização dos procedimentos necessários;
- encerramento adequado dos casos.
As medidas deverão observar as normas sanitárias aplicáveis.
Investigação apontou falhas no acompanhamento dos casos
Durante a apuração realizada pelo MPTO, o Conselho Municipal de Saúde informou que pacientes notificados como casos suspeitos deixaram de retornar para realização de exames e continuidade da investigação.
Embora o município tenha informado que realizava acompanhamento, não foram apresentados registros específicos de tentativas de contato, visitas domiciliares, convocações para exames ou outras providências destinadas à localização dos pacientes.
Para o Ministério Público, a ausência de mecanismos devidamente registrados para a busca ativa de casos suspeitos de arboviroses poderia comprometer a investigação epidemiológica e as medidas necessárias para interromper a transmissão das doenças.
Dengue, chikungunya e zika exigem vigilância epidemiológica
Na decisão, o magistrado considerou presente o risco de dano diante da necessidade de resposta rápida aos casos de dengue, chikungunya e zika.
A identificação dos casos, a investigação epidemiológica e a adoção de medidas destinadas a interromper a transmissão são consideradas fundamentais para a efetividade das ações de prevenção e controle das arboviroses.
O promotor de Justiça Marcelo de Lima Nunes destacou que a proteção à saúde inclui medidas preventivas de vigilância epidemiológica, cabendo à administração municipal planejar, organizar e executar as ações necessárias nessa área.
Multa pode chegar a R$ 30 mil
Em caso de descumprimento injustificado das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
A decisão busca garantir que o município adote medidas concretas para melhorar a estrutura de vigilância epidemiológica, adequar o quadro de Agentes de Combate às Endemias e fortalecer o acompanhamento de casos suspeitos de arboviroses.
Importância dos ACE no combate às arboviroses
Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) desempenham papel fundamental nas ações de vigilância e controle de doenças transmitidas por vetores.
O caso de Sucupira reforça a importância de que os municípios realizem o dimensionamento adequado das equipes de ACE, considerando as características do território, o número de imóveis e as necessidades da população.
