Nova lei sancionada regulamenta a profissão de doula no Brasil

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Nova lei regulamenta a profissão de doula no Brasil

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Lei nº 15.381/2026 define regras e atribuições

Foi sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.381/2026, que regulamenta oficialmente a profissão de doula no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).

A legislação é originária do Projeto de Lei 3946/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece direitos, deveres e limites de atuação dessas profissionais.

O que faz uma doula

A doula é responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto, contribuindo para um processo mais humanizado.

A lei detalha as atribuições em três fases:

Durante a gestação

  • Facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas
  • Incentivar o acompanhamento pré-natal em unidade de saúde

Durante o parto

  • Orientar sobre posições mais confortáveis
  • Auxiliar em técnicas de respiração e relaxamento
  • Utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos

No pós-parto

  • Apoiar nos cuidados com o recém-nascido
  • Orientar sobre amamentação

O que é proibido

A legislação também estabelece limites claros para a atuação das doulas. Elas não podem:

  • Realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia
  • Administrar medicamentos
  • Utilizar equipamentos médico-hospitalares
  • Interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde

Requisitos para exercer a profissão

Para atuar como doula, a lei exige:

  • Ensino médio completo
  • Curso de qualificação profissional em doulagem

Profissionais que já atuam há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.

Presença no parto é garantida

A nova lei assegura que a presença da doula, escolhida pela gestante, não substitui nem impede a presença de um acompanhante, direito já garantido por legislação anterior.

Essa regra vale tanto para a rede pública quanto privada, durante:

  • Trabalho de parto
  • Parto
  • Pós-parto imediato

Além disso:

  • Não pode haver cobrança adicional pela presença da doula
  • Não há obrigação de vínculo empregatício com o hospital

Atuação na atenção básica

A lei também permite que doulas integrem equipes da atenção básica em saúde. No entanto, sua atuação não substitui o trabalho de profissionais como médicos, enfermeiros ou técnicos de saúde.


Por: www.acsace.com.br Fonte: Agência Câmara