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Nova lei regulamenta a profissão de doula no Brasil
Lei nº 15.381/2026 define regras e atribuições
Foi sancionada nesta quarta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.381/2026, que regulamenta oficialmente a profissão de doula no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
A legislação é originária do Projeto de Lei 3946/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece direitos, deveres e limites de atuação dessas profissionais.
O que faz uma doula
A doula é responsável por oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto, contribuindo para um processo mais humanizado.
A lei detalha as atribuições em três fases:
Durante a gestação
- Facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas
- Incentivar o acompanhamento pré-natal em unidade de saúde
Durante o parto
- Orientar sobre posições mais confortáveis
- Auxiliar em técnicas de respiração e relaxamento
- Utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos
No pós-parto
- Apoiar nos cuidados com o recém-nascido
- Orientar sobre amamentação
O que é proibido
A legislação também estabelece limites claros para a atuação das doulas. Elas não podem:
- Realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia
- Administrar medicamentos
- Utilizar equipamentos médico-hospitalares
- Interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde
Requisitos para exercer a profissão
Para atuar como doula, a lei exige:
- Ensino médio completo
- Curso de qualificação profissional em doulagem
Profissionais que já atuam há pelo menos três anos poderão continuar exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
Presença no parto é garantida
A nova lei assegura que a presença da doula, escolhida pela gestante, não substitui nem impede a presença de um acompanhante, direito já garantido por legislação anterior.
Essa regra vale tanto para a rede pública quanto privada, durante:
- Trabalho de parto
- Parto
- Pós-parto imediato
Além disso:
- Não pode haver cobrança adicional pela presença da doula
- Não há obrigação de vínculo empregatício com o hospital
Atuação na atenção básica
A lei também permite que doulas integrem equipes da atenção básica em saúde. No entanto, sua atuação não substitui o trabalho de profissionais como médicos, enfermeiros ou técnicos de saúde.
Por: www.acsace.com.br Fonte: Agência Câmara
