Lei nº 3.626/2026 IVPR-ACS incentivo financeiro para ACS em Manaus - Veja detalhamento

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Prefeitura de Manaus sanciona lei que garante indenização a agentes comunitários de saúde

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Lei nº 3.626/2026 institui IVPR-ACS e beneficia mais de 1,8 mil profissionais

O prefeito de Manaus, Renato Junior, sancionou, nesta quarta-feira, 15/4, a Lei nº 378/2026, que institui a Indenização de Valorização Profissional e Reconhecimento para os Agentes Comunitários de Saúde (IVPR-ACS). A medida beneficia diretamente 1.859 profissionais e representa um marco no reconhecimento da atuação desses trabalhadores na atenção básica do município.

Durante a solenidade, realizada na sede da prefeitura, zona Oeste, o chefe do Executivo municipal destacou a importância da valorização de quem atua diretamente nas comunidades, fortalecendo o cuidado com a população.

“Estamos garantindo, a partir de agora, um reconhecimento permanente a esses profissionais. São cerca de R$ 6 milhões investidos já neste mês de abril, com pagamento baseado em produtividade. É uma conquista que se torna lei e que será assegurada todos os anos, independentemente de gestão, valorizando o trabalho essencial dos agentes comunitários de saúde”, afirmou o prefeito.

Valorização da base da saúde

O secretário municipal de Saúde, Najib Salem, ressaltou que a medida fortalece a estrutura da saúde básica e reconhece o papel estratégico dos ACSs no funcionamento do sistema.

“O agente comunitário de saúde é a porta de entrada da saúde pública. É quem faz o primeiro contato com o cidadão, quem está presente no dia a dia das famílias. Valorizar esses profissionais é fortalecer toda a rede. Esse é um momento histórico e simbólico para a nossa saúde”, destacou o secretário.

Conquista histórica para os agentes comunitários de saúde

Representando os trabalhadores, o vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, Márcio Macedo, enfatizou o papel essencial dos ACSs na construção de uma saúde mais próxima da população.

“Somos o elo entre os serviços de saúde e a realidade das famílias. Nosso trabalho vai além do acompanhamento, envolve cuidado, orientação e prevenção. Essa conquista representa o reconhecimento de anos de dedicação dos profissionais que atuam diretamente nas comunidades”, afirmou.

A aprovação da lei também contou com apoio do Legislativo municipal. O vereador Sérgio Baré destacou a importância da medida como resultado de uma luta histórica da categoria.

Como funciona a indenização IVPR-ACS

A IVPR-ACS será paga já a partir deste mês de abril, com base no desempenho individual e coletivo, podendo variar entre R$ 648,40 a R$ 3.244,20. O investimento estimado é de aproximadamente R$ 6 milhões, provenientes do Tesouro municipal.

O valor será calculado a partir de critérios técnicos, podendo chegar a até 100% do benefício, conforme o desempenho do agente e da equipe.

A partir de 2027, a indenização será concedida anualmente, sempre no mês de janeiro, consolidando-se como uma política permanente de valorização dos ACS.

Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS)

A iniciativa reforça a estratégia da Prefeitura de Manaus de investir na atenção básica como eixo estruturante da saúde pública. Os ACSs atuam diretamente nos territórios, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias e desenvolvendo ações de prevenção e promoção da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Carlos Oliveira/Assessoria Prefeito e João Viana/Semcom

Detalhamento Completo dos Artigos

Art. 1º – Instituição da Indenização (IVPR-ACS)

Este artigo cria oficialmente a Indenização de Valorização Profissional e Reconhecimento (IVPR-ACS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.

O que isso significa na prática:

  • A indenização é um benefício financeiro adicional pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
  • Tem como objetivo reconhecer:
    • A importância estratégica do trabalho dos ACS;
    • O cumprimento de metas de saúde;
    • A atuação direta na promoção da saúde e prevenção de doenças.

Parágrafo único – Quem é considerado ACS

A lei amplia o conceito de ACS, incluindo:

  • ACS urbano
  • ACS rural
  • ACS indígena
  • ACS estabilizado
  • Assistentes em saúde vinculados à função

👉 Isso garante que diferentes vínculos e modalidades de atuação sejam contemplados.

Art. 2º – Quem tem direito ao benefício

Define os critérios obrigatórios para o ACS receber a IVPR-ACS.

Requisitos principais:

O agente deve:

  • Estar em pleno exercício da função;
  • Estar cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
  • Integrar uma Equipe de Saúde da Família (ESF);
  • Atuar na:
    • prevenção de doenças
    • promoção da saúde
  • Registrar sua produção no Prontuário Eletrônico;
  • Participar de:
    • capacitações
    • educação permanente

Parágrafo único – Como será avaliado

  • A produtividade será medida por:
    • Sistemas eletrônicos de saúde;
    • Sistemas oficiais de informação.

👉 Ou seja, tudo depende de registro correto e produção comprovada.

Art. 3º – Pagamento proporcional (reduções)

Este artigo trata das situações em que o ACS pode receber menos que o valor integral.

Quando há redução:

Se o servidor tiver afastamentos prolongados, como:

  • Licença para tratamento de saúde (mais de 120 dias)
  • Licença por doença na família (mais de 90 dias)
  • Licença política
  • Afastamento por interesse particular
  • Serviço militar
  • Afastamento para outros órgãos ou mandatos

👉 Nesses casos, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado.

Parágrafo único – EXCEÇÕES (direito garantido integral)

Mesmo afastado, o ACS não perde o direito integral se estiver em:

  • Licença-maternidade
  • Licença-paternidade
  • Licença por adoção
  • Acidente de trabalho
  • Doença profissional

Como será calculado nesses casos:

  • Pela média da equipe OU
  • Pela última avaliação individual

👉 Sempre prevalece o critério mais vantajoso ao servidor.

Art. 4º – Perda do direito ao benefício

Define quando o ACS perde totalmente a indenização.

Situação:

  • Quando há punição disciplinar, após:
    • sindicância
    • processo administrativo

Consequência:

  • O servidor perde o direito ao IVPR-ACS no período da penalidade.

👉 Ou seja, a lei exige conduta funcional adequada.

Art. 5º – Como o valor da indenização é calculado

Este é o artigo mais importante da lei, pois define o cálculo.

Base de cálculo:

A indenização é formada por dois componentes:

1. Desempenho Individual (DI) – até 75%

  • Avalia a produção do próprio ACS
  • Baseado no cumprimento de metas

2. Desempenho Coletivo (DC) – até 25%

  • Avalia o resultado da equipe (ESF)
  • Considera indicadores de:
    • qualidade
    • vínculo com a população
    • acompanhamento territorial

§ 2º – Avaliação individual

  • Baseada no percentual de metas atingidas
  • Utiliza sistemas eletrônicos oficiais

§ 3º – Avaliação coletiva

§ 4º – Resultado final

  • O valor final = DI + DC
  • Aplicado sobre o salário do ACS

👉 Ou seja, quanto melhor o desempenho, maior o valor recebido.

Art. 6º – Pagamento integral

  • A partir de 2026, o pagamento já será feito com base em 100% da indenização.
  • Não haverá fase de transição.

👉 Isso garante impacto financeiro imediato.

Art. 7º – Natureza jurídica da indenização

Define que o IVPR-ACS:

Não é salário
❌ Não incorpora ao vencimento
❌ Não conta para aposentadoria
❌ Não gera encargos trabalhistas ou previdenciários

Na prática:

  • É uma verba indenizatória
  • Pode variar
  • Não gera reflexos em outros benefícios

Art. 8º – Fonte de recursos

  • De acordo com a lei,  As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Tesouro Municipal.

Art. 9º – Regulamentação

  • Autoriza a Secretaria de Saúde a:
    • Criar normas complementares
    • Ajustar critérios
    • Melhorar a execução do programa

👉 Permite evolução da política ao longo do tempo.

Art. 10º – Vigência

  • A lei entra em vigor imediatamente após publicação.

ANEXO I – Desempenho Individual

Classificação baseada nas metas:

  • ≥ 95% → Ótimo (100%)
  • 80% a 94% → Bom (75%)
  • 70% a 79% → Suficiente (40%)
  • < 70% → Regular (20%)

ANEXO II – Desempenho Coletivo

Classificação da equipe:

  • 8,5 → Ótimo (100%)
  • 7,0 a 8,5 → Bom (75%)
  • 5,0 a 6,9 → Suficiente (40%)
  • < 5,0 → Regular (20%)

Confira a Lei do IVPR-ACS de Manaus AQUI



Por: www.acsace.com.br