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Prefeitura de Manaus sanciona lei que garante indenização a agentes comunitários de saúde
Lei nº 3.626/2026 institui IVPR-ACS e beneficia mais de 1,8 mil profissionais
O prefeito de Manaus, Renato Junior, sancionou, nesta quarta-feira, 15/4, a Lei nº 378/2026, que institui a Indenização de Valorização Profissional e Reconhecimento para os Agentes Comunitários de Saúde (IVPR-ACS). A medida beneficia diretamente 1.859 profissionais e representa um marco no reconhecimento da atuação desses trabalhadores na atenção básica do município.
Durante a solenidade, realizada na sede da prefeitura, zona Oeste, o chefe do Executivo municipal destacou a importância da valorização de quem atua diretamente nas comunidades, fortalecendo o cuidado com a população.
“Estamos garantindo, a partir de agora, um reconhecimento permanente a esses profissionais. São cerca de R$ 6 milhões investidos já neste mês de abril, com pagamento baseado em produtividade. É uma conquista que se torna lei e que será assegurada todos os anos, independentemente de gestão, valorizando o trabalho essencial dos agentes comunitários de saúde”, afirmou o prefeito.
Valorização da base da saúde
O secretário municipal de Saúde, Najib Salem, ressaltou que a medida fortalece a estrutura da saúde básica e reconhece o papel estratégico dos ACSs no funcionamento do sistema.
“O agente comunitário de saúde é a porta de entrada da saúde pública. É quem faz o primeiro contato com o cidadão, quem está presente no dia a dia das famílias. Valorizar esses profissionais é fortalecer toda a rede. Esse é um momento histórico e simbólico para a nossa saúde”, destacou o secretário.
Conquista histórica para os agentes comunitários de saúde
Representando os trabalhadores, o vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, Márcio Macedo, enfatizou o papel essencial dos ACSs na construção de uma saúde mais próxima da população.
“Somos o elo entre os serviços de saúde e a realidade das famílias. Nosso trabalho vai além do acompanhamento, envolve cuidado, orientação e prevenção. Essa conquista representa o reconhecimento de anos de dedicação dos profissionais que atuam diretamente nas comunidades”, afirmou.
A aprovação da lei também contou com apoio do Legislativo municipal. O vereador Sérgio Baré destacou a importância da medida como resultado de uma luta histórica da categoria.
Como funciona a indenização IVPR-ACS
A IVPR-ACS será paga já a partir deste mês de abril, com base no desempenho individual e coletivo, podendo variar entre R$ 648,40 a R$ 3.244,20. O investimento estimado é de aproximadamente R$ 6 milhões, provenientes do Tesouro municipal.
O valor será calculado a partir de critérios técnicos, podendo chegar a até 100% do benefício, conforme o desempenho do agente e da equipe.
A partir de 2027, a indenização será concedida anualmente, sempre no mês de janeiro, consolidando-se como uma política permanente de valorização dos ACS.
Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS)
A iniciativa reforça a estratégia da Prefeitura de Manaus de investir na atenção básica como eixo estruturante da saúde pública. Os ACSs atuam diretamente nos territórios, realizando visitas domiciliares, acompanhando famílias e desenvolvendo ações de prevenção e promoção da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Detalhamento Completo dos Artigos
Art. 1º – Instituição da Indenização (IVPR-ACS)
Este artigo cria oficialmente a Indenização de Valorização Profissional e Reconhecimento (IVPR-ACS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus.
O que isso significa na prática:
- A indenização é um benefício financeiro adicional pago aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
-
Tem como objetivo reconhecer:
- A importância estratégica do trabalho dos ACS;
- O cumprimento de metas de saúde;
- A atuação direta na promoção da saúde e prevenção de doenças.
Parágrafo único – Quem é considerado ACS
A lei amplia o conceito de ACS, incluindo:
- ACS urbano
- ACS rural
- ACS indígena
- ACS estabilizado
- Assistentes em saúde vinculados à função
👉 Isso garante que diferentes vínculos e modalidades de atuação sejam contemplados.
Art. 2º – Quem tem direito ao benefício
Define os critérios obrigatórios para o ACS receber a IVPR-ACS.
Requisitos principais:
O agente deve:
- Estar em pleno exercício da função;
- Estar cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde);
- Integrar uma Equipe de Saúde da Família (ESF);
-
Atuar na:
- prevenção de doenças
- promoção da saúde
- Registrar sua produção no Prontuário Eletrônico;
-
Participar de:
- capacitações
- educação permanente
Parágrafo único – Como será avaliado
-
A produtividade será medida por:
- Sistemas eletrônicos de saúde;
- Sistemas oficiais de informação.
👉 Ou seja, tudo depende de registro correto e produção comprovada.
Art. 3º – Pagamento proporcional (reduções)
Este artigo trata das situações em que o ACS pode receber menos que o valor integral.
Quando há redução:
Se o servidor tiver afastamentos prolongados, como:
- Licença para tratamento de saúde (mais de 120 dias)
- Licença por doença na família (mais de 90 dias)
- Licença política
- Afastamento por interesse particular
- Serviço militar
- Afastamento para outros órgãos ou mandatos
👉 Nesses casos, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado.
Parágrafo único – EXCEÇÕES (direito garantido integral)
Mesmo afastado, o ACS não perde o direito integral se estiver em:
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Licença por adoção
- Acidente de trabalho
- Doença profissional
Como será calculado nesses casos:
- Pela média da equipe OU
- Pela última avaliação individual
👉 Sempre prevalece o critério mais vantajoso ao servidor.
Art. 4º – Perda do direito ao benefício
Define quando o ACS perde totalmente a indenização.
Situação:
-
Quando há punição disciplinar, após:
- sindicância
- processo administrativo
Consequência:
- O servidor perde o direito ao IVPR-ACS no período da penalidade.
👉 Ou seja, a lei exige conduta funcional adequada.
Art. 5º – Como o valor da indenização é calculado
Este é o artigo mais importante da lei, pois define o cálculo.
Base de cálculo:
A indenização é formada por dois componentes:
1. Desempenho Individual (DI) – até 75%
- Avalia a produção do próprio ACS
- Baseado no cumprimento de metas
2. Desempenho Coletivo (DC) – até 25%
- Avalia o resultado da equipe (ESF)
-
Considera indicadores de:
- qualidade
- vínculo com a população
- acompanhamento territorial
§ 2º – Avaliação individual
- Baseada no percentual de metas atingidas
- Utiliza sistemas eletrônicos oficiais
§ 3º – Avaliação coletiva
- Baseada em indicadores do Ministério da Saúde
- Segue normas como a Portaria GM/MS nº 3.493/2024
§ 4º – Resultado final
- O valor final = DI + DC
- Aplicado sobre o salário do ACS
👉 Ou seja, quanto melhor o desempenho, maior o valor recebido.
Art. 6º – Pagamento integral
- A partir de 2026, o pagamento já será feito com base em 100% da indenização.
- Não haverá fase de transição.
👉 Isso garante impacto financeiro imediato.
Art. 7º – Natureza jurídica da indenização
Define que o IVPR-ACS:
❌ Não é salário
❌ Não incorpora ao vencimento
❌ Não conta para aposentadoria
❌ Não gera encargos trabalhistas ou previdenciários
Na prática:
- É uma verba indenizatória
- Pode variar
- Não gera reflexos em outros benefícios
Art. 8º – Fonte de recursos
- De acordo com a lei,
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Tesouro Municipal.
Art. 9º – Regulamentação
-
Autoriza a Secretaria de Saúde a:
- Criar normas complementares
- Ajustar critérios
- Melhorar a execução do programa
👉 Permite evolução da política ao longo do tempo.
Art. 10º – Vigência
- A lei entra em vigor imediatamente após publicação.
ANEXO I – Desempenho Individual
Classificação baseada nas metas:
- ≥ 95% → Ótimo (100%)
- 80% a 94% → Bom (75%)
- 70% a 79% → Suficiente (40%)
- < 70% → Regular (20%)
ANEXO II – Desempenho Coletivo
Classificação da equipe:
- 8,5 → Ótimo (100%)
- 7,0 a 8,5 → Bom (75%)
- 5,0 a 6,9 → Suficiente (40%)
- < 5,0 → Regular (20%)

