Justiça suspende processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde - Entenda

👇🏻👇🏻👇🏻 

Siga nosso Whatsapp AQUI

Liminar suspende processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Maranhão

processo seletivo ACS, Agente Comunitário de Saúde, MPMA, Ministério Público do Maranhão, Zé Doca, liminar judicial, irregularidades concurso público, ação civil pública, manipulação de notas

A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde (ACS) realizado pelo Município de Zé Doca (MA) e organizado pela empresa Unitecma, em 2025.

A decisão foi concedida na última quarta-feira (25), após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Zé Doca.

Determinações da Justiça

A liminar estabelece:

realização de auditoria no processo seletivo;
– apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para alteração de notas, especialmente de candidatos que migraram da condição de “ausente” para “classificado”;
– correção de erros em CPFs e números de inscrição, também no prazo de 15 dias.

A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza e acolhe os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública ajuizada na terça-feira (24).

A ação foi proposta após o Município não acatar recomendação expedida pelo MPMA em 11 de fevereiro.

Denúncias de irregularidades

A Ação Civil Pública foi fundamentada em denúncias de candidatos que apontaram supostas irregularidades no processo seletivo, entre elas:

manipulação de notas;
– alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação;
– atribuição de pontos por experiência profissional inexistente como ACS;
– registros de candidatos inicialmente como “ausentes” ou “desclassificados” que passaram a figurar entre os primeiros colocados no resultado final — situação descrita como “ressurreição” de candidatos;
– relatos de omissão de fiscais e uso de celulares durante a prova;
– supostas “falhas de sistema” para modificar resultados, sem auditoria transparente.

Um dos casos citados envolve candidata que constava como ausente na lista preliminar e, posteriormente, apareceu com nota e classificação na lista final.

Multa por descumprimento

A multa fixada em caso de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil por dia, limitada a 90 dias.

O valor deverá ser pago tanto pelo Município quanto pela empresa organizadora do certame.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: CCOM-MPMA