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Liminar suspende processo seletivo para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no Maranhão
A Justiça determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata do processo seletivo para Agente Comunitário de Saúde (ACS) realizado pelo Município de Zé Doca (MA) e organizado pela empresa Unitecma, em 2025.
A decisão foi concedida na última quarta-feira (25), após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Zé Doca.
Determinações da Justiça
A liminar estabelece:
– realização de auditoria no processo seletivo;
– apresentação, no prazo de 15 dias, de justificativa individual para alteração de notas, especialmente de candidatos que migraram da condição de “ausente” para “classificado”;
– correção de erros em CPFs e números de inscrição, também no prazo de 15 dias.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Moraes Souza e acolhe os pedidos formulados pelo promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, em Ação Civil Pública ajuizada na terça-feira (24).
A ação foi proposta após o Município não acatar recomendação expedida pelo MPMA em 11 de fevereiro.
Denúncias de irregularidades
A Ação Civil Pública foi fundamentada em denúncias de candidatos que apontaram supostas irregularidades no processo seletivo, entre elas:
– manipulação de notas;
– alteração de fórmulas de cálculo e critérios de pontuação;
– atribuição de pontos por experiência profissional inexistente como ACS;
– registros de candidatos inicialmente como “ausentes” ou “desclassificados” que passaram a figurar entre os primeiros colocados no resultado final — situação descrita como “ressurreição” de candidatos;
– relatos de omissão de fiscais e uso de celulares durante a prova;
– supostas “falhas de sistema” para modificar resultados, sem auditoria transparente.
Um dos casos citados envolve candidata que constava como ausente na lista preliminar e, posteriormente, apareceu com nota e classificação na lista final.
Multa por descumprimento
A multa fixada em caso de descumprimento da liminar é de R$ 10 mil por dia, limitada a 90 dias.
O valor deverá ser pago tanto pelo Município quanto pela empresa organizadora do certame.
