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MPMG aciona Justiça contra vínculos precários de agentes de saúde em Palmópolis-MG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para encerrar o ciclo de contratações precárias de agentes de saúde no município de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha.
A medida busca obrigar a administração municipal a substituir os contratos temporários de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por vínculos efetivos, mediante a realização de processo seletivo público, assegurando a estabilidade funcional prevista em lei.
MPMG pede concurso público e efetivação dos agentes
Na ação, o MPMG requer que o município:
→ Inicie processo seletivo público em até 60 dias para provimento de cargo efetivo de todos os agentes
→ Anule todos os contratos temporários em até 180 dias
→ Substitua os contratos precários pelos candidatos aprovados no certame
→ Implemente vínculos estatutários, conforme a legislação vigente
O pedido inclui tutela de urgência, que, se deferida pela Justiça, produzirá efeitos imediatos a partir da decisão judicial.
Precarização sistemática do serviço público
Durante as investigações, o MPMG identificou um quadro de precarização contínua da saúde pública municipal. Atualmente, Palmópolis opera com:
→ 26 agentes em regime temporário
→ Apenas 2 servidores efetivos
Segundo a ACP, essa prática ocorre de forma sucessiva desde, no mínimo, 2017, mantendo trabalhadores em insegurança jurídica e em situação funcional irregular.
Violação direta à Lei Federal nº 11.350/2006
De acordo com o Ministério Público, o município viola a Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece o regime jurídico dos ACS e ACE.
A legislação determina que:
→ A contratação temporária é exceção absoluta
→ Só é permitida em casos de surto epidêmico comprovado
→ A regra geral é o vínculo efetivo mediante processo seletivo público
Prefeitura admitiu irregularidade
Durante o inquérito civil, a própria Prefeitura de Palmópolis admitiu ao MPMG que:
→ As contratações realizadas em 2023 não ocorreram por surto epidêmico
→ Não havia qualquer requisito legal que autorizasse a temporariedade
Essa admissão confirma, segundo a Promotoria, a ilegalidade das contratações e a fraude à regra constitucional do concurso público.
Fraude constitucional e vínculos frágeis
Para o Ministério Público, ao utilizar contratos temporários para suprir necessidades permanentes da saúde pública, o município:
→ Frauda a exigência constitucional do concurso público
→ Precariza o serviço de saúde
→ Submete trabalhadores a vínculos frágeis
→ Retira garantias da carreira estatutária
→ Viola direitos funcionais dos agentes
→ Compromete a continuidade e qualidade do serviço público
Tentativas de solução extrajudicial foram ignoradas
Antes de ajuizar a ação, o MPMG:
→ Expediu Recomendação administrativa à Prefeitura
→ Propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Ambas as tentativas foram recusadas pelo Executivo municipal, que optou por manter o quadro precário de agentes, levando o Ministério Público a judicializar a demanda.
Por: www.acsace.com.br Fonte: MPMG
