MPMG aciona Justiça contra contratos precários de agentes de saúde em Palmópolis

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MPMG aciona Justiça contra vínculos precários de agentes de saúde em Palmópolis-MG

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para encerrar o ciclo de contratações precárias de agentes de saúde no município de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha.

A medida busca obrigar a administração municipal a substituir os contratos temporários de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por vínculos efetivos, mediante a realização de processo seletivo público, assegurando a estabilidade funcional prevista em lei.

MPMG pede concurso público e efetivação dos agentes

Na ação, o MPMG requer que o município:

Inicie processo seletivo público em até 60 dias para provimento de cargo efetivo de todos os agentes
Anule todos os contratos temporários em até 180 dias
Substitua os contratos precários pelos candidatos aprovados no certame
Implemente vínculos estatutários, conforme a legislação vigente

O pedido inclui tutela de urgência, que, se deferida pela Justiça, produzirá efeitos imediatos a partir da decisão judicial.

Precarização sistemática do serviço público

Durante as investigações, o MPMG identificou um quadro de precarização contínua da saúde pública municipal. Atualmente, Palmópolis opera com:

26 agentes em regime temporário
Apenas 2 servidores efetivos

Segundo a ACP, essa prática ocorre de forma sucessiva desde, no mínimo, 2017, mantendo trabalhadores em insegurança jurídica e em situação funcional irregular.

Violação direta à Lei Federal nº 11.350/2006

De acordo com o Ministério Público, o município viola a Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece o regime jurídico dos ACS e ACE.

A legislação determina que:

→ A contratação temporária é exceção absoluta
→ Só é permitida em casos de surto epidêmico comprovado
→ A regra geral é o vínculo efetivo mediante processo seletivo público

Prefeitura admitiu irregularidade

Durante o inquérito civil, a própria Prefeitura de Palmópolis admitiu ao MPMG que:

→ As contratações realizadas em 2023 não ocorreram por surto epidêmico
→ Não havia qualquer requisito legal que autorizasse a temporariedade

Essa admissão confirma, segundo a Promotoria, a ilegalidade das contratações e a fraude à regra constitucional do concurso público.

Fraude constitucional e vínculos frágeis

Para o Ministério Público, ao utilizar contratos temporários para suprir necessidades permanentes da saúde pública, o município:

Frauda a exigência constitucional do concurso público
Precariza o serviço de saúde
Submete trabalhadores a vínculos frágeis
Retira garantias da carreira estatutária
Viola direitos funcionais dos agentes
Compromete a continuidade e qualidade do serviço público

Tentativas de solução extrajudicial foram ignoradas

Antes de ajuizar a ação, o MPMG:

→ Expediu Recomendação administrativa à Prefeitura
→ Propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Ambas as tentativas foram recusadas pelo Executivo municipal, que optou por manter o quadro precário de agentes, levando o Ministério Público a judicializar a demanda.


Por: www.acsace.com.br Fonte: MPMG