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Isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
Nova regra muda desconto no salário e cria imposto mínimo para alta renda
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e amplia a faixa de isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês. A medida beneficia cerca de 15 milhões de brasileiros e altera também a tributação de dividendos e rendas mais altas.
A reforma afeta diretamente o desconto mensal na folha de pagamento, além de estabelecer um imposto mínimo para contribuintes com renda elevada, como forma de compensar a perda de arrecadação.
Quem passa a ficar isento do Imposto de Renda
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda
- Antes da reforma, a isenção era limitada a dois salários mínimos (R$ 3.036)
Segundo o governo federal, a medida representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada
- Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o 13º salário.
Desconto gradual para salários de até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
- R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto progressivo
- Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%
O objetivo é evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos reajustes salariais geram aumento desproporcional no imposto.
Exemplos práticos
- Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no IR mensal
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano
Os valores exatos variam conforme deduções e outras rendas.
O que muda no desconto em folha já em janeiro
A mudança é imediata:
- Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já terá redução ou eliminação do IR retido na fonte no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.
Atenção
Mesmo quem ficar isento em 2026 ainda precisará declarar o IR, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Imposto mínimo para contribuintes de alta renda
Para compensar a ampliação da isenção, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na nova regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão impactados.
O que entra no cálculo
- Salários
- Lucros e dividendos
- Rendimentos financeiros tributáveis
O imposto já recolhido na fonte (27,5% sobre salários) será abatido no cálculo final.
Ficam fora da base
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave
- Ganho de capital na venda de imóveis
- Valores recebidos acumuladamente por ações judiciais
O imposto mínimo será apurado somente na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido
- Apenas sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física
A medida atinge principalmente grandes sócios e empresários, já que a maioria dos investidores não recebe dividendos nesse patamar. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
Ponto de atenção
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam possível judicialização por alegação de efeito retroativo.
Resumo rápido: o que muda a partir de agora
- ✅ Isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês
- ✅ Desconto gradual para rendas até R$ 7.350
- ➖ Nada muda para salários acima desse valor
- ➕ Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil
- ➕ Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a ser tributados
A reforma redesenha a tributação da renda no país. O impacto já aparece no salário, mas os efeitos completos serão sentidos na Declaração do IR de 2027.
Por: www.acsace.com.br Fonte: Agência Brasil
