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Nova lei transforma agentes de saúde e endemias em servidores efetivos em Parnamirim - CLT para Estatutário
Lei Complementar nº 301 institui regime estatutário para ACS e ACE
Foi publicada no Diário Oficial do Município de Parnamirim, nesta terça-feira (30), a Lei Complementar nº 301, que institui o Regime Jurídico Estatutário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A nova legislação transforma os atuais vínculos celetistas (CLT) em cargos públicos efetivos, vinculando esses profissionais ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Mudança garante estabilidade e direitos estatutários
Com a entrada em vigor da lei, os ACS e ACE passam a integrar oficialmente o quadro efetivo da administração municipal, desde que tenham ingressado por meio de processo seletivo público, conforme determina a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 51/2006.
A medida representa um marco jurídico e institucional para a categoria, garantindo:
- Estabilidade funcional
- Direitos estatutários
- Enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Saúde
- Irredutibilidade dos vencimentos
- Contagem integral do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT
Todo o período trabalhado anteriormente será computado para todos os efeitos legais, inclusive para progressão e enquadramento na carreira, sem prejuízo salarial.
Prazo para enquadramento no plano de cargos
A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos terá prazo de até 90 dias para realizar o enquadramento dos agentes no Plano de Cargos da Saúde, observando:
- Nível médio específico para ACS e ACE
- Tempo de serviço prestado ao município
- Exercício da função na área da saúde
O enquadramento ocorrerá sem exigência de avaliação de desempenho e sem efeitos financeiros retroativos, exceto se o prazo legal não for cumprido. Nesse caso, os efeitos financeiros passam a retroagir automaticamente.
Quantidade de cargos efetivos definidos
A Lei Complementar nº 301 também fixa o número de cargos efetivos no município:
- 462 cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
- 170 cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE)
As despesas decorrentes da implantação do novo regime estatutário serão custeadas por dotação orçamentária própria do município.
Processos administrativos em andamento
A norma estabelece regras claras sobre processos administrativos já existentes:
- Arquivamento dos processos de progressão por mérito profissional instaurados antes da publicação da lei
- Manutenção dos processos de promoção por capacitação profissional, com efeitos financeiros limitados à data de publicação da legislação
Lei entra em vigor imediatamente
A Lei Complementar nº 301 entra em vigor na data de sua publicação, consolidando uma antiga reivindicação da categoria e alinhando o município de Parnamirim às diretrizes constitucionais de valorização dos ACS e ACE em todo o país.
Confira a Lei Complementar nº 301 de Parnamirim-RN AQUI
Por: www.acsace.com.br

