Agentes Iniciam 2026 Efetivados - Lei Transforma ACS e ACE em Servidores Estatutários

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Nova lei transforma agentes de saúde e endemias em servidores efetivos em Parnamirim - CLT para Estatutário

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Lei Complementar nº 301 institui regime estatutário para ACS e ACE

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Parnamirim, nesta terça-feira (30), a Lei Complementar nº 301, que institui o Regime Jurídico Estatutário para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).

A nova legislação transforma os atuais vínculos celetistas (CLT) em cargos públicos efetivos, vinculando esses profissionais ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Mudança garante estabilidade e direitos estatutários

Com a entrada em vigor da lei, os ACS e ACE passam a integrar oficialmente o quadro efetivo da administração municipal, desde que tenham ingressado por meio de processo seletivo público, conforme determina a Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 51/2006.

A medida representa um marco jurídico e institucional para a categoria, garantindo:

  • Estabilidade funcional
  • Direitos estatutários
  • Enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Saúde
  • Irredutibilidade dos vencimentos
  • Contagem integral do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT

Todo o período trabalhado anteriormente será computado para todos os efeitos legais, inclusive para progressão e enquadramento na carreira, sem prejuízo salarial.

Prazo para enquadramento no plano de cargos

A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos terá prazo de até 90 dias para realizar o enquadramento dos agentes no Plano de Cargos da Saúde, observando:

  • Nível médio específico para ACS e ACE
  • Tempo de serviço prestado ao município
  • Exercício da função na área da saúde

O enquadramento ocorrerá sem exigência de avaliação de desempenho e sem efeitos financeiros retroativos, exceto se o prazo legal não for cumprido. Nesse caso, os efeitos financeiros passam a retroagir automaticamente.

Quantidade de cargos efetivos definidos

A Lei Complementar nº 301 também fixa o número de cargos efetivos no município:

  • 462 cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS)
  • 170 cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE)

As despesas decorrentes da implantação do novo regime estatutário serão custeadas por dotação orçamentária própria do município.

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Fotografia de: Augusto Ferreira
Parnamirim-RN

Processos administrativos em andamento

A norma estabelece regras claras sobre processos administrativos já existentes:

  • Arquivamento dos processos de progressão por mérito profissional instaurados antes da publicação da lei
  • Manutenção dos processos de promoção por capacitação profissional, com efeitos financeiros limitados à data de publicação da legislação

Lei entra em vigor imediatamente

A Lei Complementar nº 301 entra em vigor na data de sua publicação, consolidando uma antiga reivindicação da categoria e alinhando o município de Parnamirim às diretrizes constitucionais de valorização dos ACS e ACE em todo o país.


Confira a Lei Complementar nº 301 de Parnamirim-RN AQUI


Por: www.acsace.com.br