Tema 347: TNU nega aposentadoria especial automática a Agente de Saúde - Entenda

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Tema 347: TNU nega aposentadoria especial automática a agentes de saúde -  PLP 185/2024 aprovado mudaria cenário

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Em 11 de fevereiro de 2026, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) concluiu o julgamento do Tema 347, uma das discussões mais relevantes do direito previdenciário após a promulgação da Emenda Constitucional 120.

A decisão impacta diretamente os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) ao afastar, por ora, a possibilidade de aposentadoria especial automática com base apenas no §10 do art. 198 da Constituição Federal.

O que decidiu a TNU no Tema 347?

Por maioria, a TNU firmou a seguinte tese:

O §10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC 120/2022, possui eficácia limitada e depende de lei complementar para regulamentar os requisitos da aposentadoria especial.
Até que essa lei seja editada, permanece a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, conforme a legislação previdenciária vigente à época do trabalho.

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Na prática, isso significa que a EC 120/2022 não tem aplicação automática nem retroativa, enquanto não houver regulamentação específica.

O que estava em debate?

A controvérsia analisada no Tema 347 da TNU envolvia dois pontos principais:

  1. Se o §10 do art. 198 poderia ser aplicado a períodos anteriores à EC 120/2022;
  2. Se o novo dispositivo dispensaria a apresentação de provas técnicas como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT para concessão da aposentadoria especial.

A resposta da maioria foi negativa para ambos os pontos.

Voto divergente defendia aplicação imediata

Houve divergência no julgamento. A Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho defendeu que a EC 120/2022 já teria promovido reconhecimento constitucional imediato de que as atividades de ACS e ACE são indissociáveis da exposição a riscos biológicos.

Para a magistrada, exigir prova técnica individual esvaziaria o comando constitucional, já que o próprio texto reconheceu o caráter insalubre da função.

Apesar disso, prevaleceu o entendimento do relator, Juiz Federal Neian Milhomem Cruz.

Consequências práticas para os agentes

Com a decisão:

  • Continua obrigatória a comprovação da exposição a agentes nocivos;
  • A aposentadoria especial dos ACS e ACE depende de prova técnica;
  • A EC 120/2022 não gera efeitos automáticos sem regulamentação.

A decisão vincula as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, mas ainda pode ser debatida nos Tribunais Regionais Federais e eventualmente no STF.

PLP 185/2024: a regulamentação que poderia mudar o cenário

Diante da decisão, ganha ainda mais relevância o PLP 185, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O projeto visa regulamentar a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, dando efetividade ao §10 do art. 198 da Constituição.

Principais regras propostas no PLP 185/2024

Idade mínima e tempo de exercício

Homens

  • 52 anos de idade
  • 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE

Mulheres

  • 50 anos de idade
  • 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE

Regra alternativa

  • 52 anos (homens) ou 50 anos (mulheres)
  • 15 anos como ACS/ACE
  • 10 anos em outro cargo com contribuição

Integralidade e paridade

O projeto prevê:

  • Integralidade: aposentadoria com valor igual à última remuneração;
  • Paridade: mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos.

Também considera como tempo de efetivo exercício:

  • Período de readaptação funcional;
  • Licença sindical ou mandato classista.

Estados, municípios e o Distrito Federal terão 120 dias para adequar seus regimes próprios após eventual aprovação da lei.

Resumo do tema 347 da TNU

Agentes de saúde têm direito automático à aposentadoria especial?

Não. Segundo o Tema 347 da TNU, o direito ainda depende de lei complementar.

A prova de exposição continua sendo exigida?

Sim. Permanecem válidas exigências como PPP, LTCAT e perícia técnica.

A EC 120/2022 vale para períodos anteriores?

A TNU não reconheceu aplicação retroativa automática sem lei complementar.

A decisão reforça que, apesar do reconhecimento constitucional do risco biológico, a aposentadoria especial dos ACS e ACE ainda depende de regulamentação legislativa.

No momento, o direito continua condicionado à comprovação individual da exposição nociva.

O PLP 185/2024 ainda está em tramitação (Na câmara dos deputados atualmente). Sua aprovação em definitivo trará efeitos positivos sobre a aposentadoria especial para ACS e ACE.


Tema 347 TNU AQUI


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Prevblog / CJF