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PL 1336/2022 da insalubridade de 40% para ACS e ACE volta à pauta da Comissão de Saúde
O Projeto de Lei nº 1.336/2022, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar o adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme o § 10 do art. 198 da Constituição Federal, voltará à pauta da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O PL, que trata especificamente da insalubridade em grau máximo para essas categorias, teve nova movimentação após ter sido retirado de pauta na semana passada.
Discussão e votação estão previstas para 10 de dezembro de 2025
O Projeto de Lei está previsto para discussão e votação no dia 10/12/2025, durante a Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde.
Informações completas da reunião:
Data: 10 de dezembro de 2025Horário previsto: 09h30min
Local: Anexo II, Plenário 07
Tipo da reunião: Extraordinária
O PL 1336/2022 aparece como item 14 da pauta da reunião, reforçando a expectativa de análise ainda na primeira metade da ordem do dia.
Parecer do relator Dep. Ismael Alexandrino
Substitutivo trará novo texto para a proposta
O relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD), apresentou um substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos ACS e ACE, com garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional.
Entre os principais avanços está o reconhecimento dos agentes como “Heróis da Saúde”, além da definição do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento ou salário-base.
Lei da Valorização dos ACS e ACE
Institui a política de reconhecimento e valorização dos agentes, assegurando direitos imediatos e justos devido às condições de trabalho.
Concessão do adicional de 40%
O texto prevê:
- Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.
- Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo.
- Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006.
Comprovação da insalubridade *ATENÇÃO!!
A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por:
- LTCAT ou documento equivalente
- Profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho
- Revisão periódica do laudo
Regulamentação
O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional, garantindo uniformidade e celeridade na implementação.
Custos e execução *ATENÇÃO!!
As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
