PL 1336/2022 da Insalubridade para ACS e ACE em Grau Máximo volta à pauta da Comissão de Saúde

👇🏻👇🏻👇🏻 

Siga nosso Whatsapp AQUI

PL 1336/2022 da insalubridade de 40% para ACS e ACE volta à pauta da Comissão de Saúde


O Projeto de Lei nº 1.336/2022, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para regulamentar o adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme o § 10 do art. 198 da Constituição Federal, voltará à pauta da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.

O PL, que trata especificamente da insalubridade em grau máximo para essas categorias, teve nova movimentação após ter sido retirado de pauta na semana passada.

Discussão e votação estão previstas para 10 de dezembro de 2025

O Projeto de Lei está previsto para discussão e votação no dia 10/12/2025, durante a Reunião Extraordinária da Comissão de Saúde.

Informações completas da reunião:

Data: 10 de dezembro de 2025
Horário previsto: 09h30min
Local: Anexo II, Plenário 07
Tipo da reunião: Extraordinária

O PL 1336/2022 aparece como item 14 da pauta da reunião, reforçando a expectativa de análise ainda na primeira metade da ordem do dia.

Parecer do relator Dep. Ismael Alexandrino

Substitutivo trará novo texto para a proposta

O relator, Dep. Ismael Alexandrino (PSD), apresentou um substitutivo ao texto original, criando a chamada Lei da Valorização dos ACS e ACE, com garantias mais diretas e regras claras para o pagamento do adicional.

Entre os principais avanços está o reconhecimento dos agentes como “Heróis da Saúde”, além da definição do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o vencimento ou salário-base.

Lei da Valorização dos ACS e ACE

Institui a política de reconhecimento e valorização dos agentes, assegurando direitos imediatos e justos devido às condições de trabalho.

Concessão do adicional de 40%

O texto prevê:

  • Concessão de 40% de insalubridade sobre o vencimento ou salário-base.
  • Pagamento destinado a ACS e ACE expostos a agentes insalubres em grau máximo.
  • Aplicação conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei 11.350/2006.

    Comprovação da insalubridade *ATENÇÃO!!

    A exposição em grau máximo deverá ser comprovada por:

    • LTCAT ou documento equivalente
    • Profissional habilitado em Segurança e Medicina do Trabalho
    • Revisão periódica do laudo

    Regulamentação

    Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar critérios de cálculo, concessão e pagamento do adicional, garantindo uniformidade e celeridade na implementação.

    Custos e execução *ATENÇÃO!!

    As despesas correrão por conta de cada ente federativo, que deverá suplementar o orçamento quando necessário, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Veja Também: PL 5312/16 das 30 horas para ACS e ACE é aprovado na Comissão de Trabalho| Insalubridade retirada da Pauta

    Por: www.acsace.com.br