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Ministério da Saúde Divulga Resultado da Avaliação do PQA-VS (2024)
A Portaria GM/MS Nº 8.476, publicada em 20 de outubro de 2025, pelo Ministério da Saúde, marca a conclusão de uma etapa fundamental para o fortalecimento da saúde pública no Brasil: a divulgação do resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) referente ao ano de 2024.
O PQA-VS é uma iniciativa que visa incentivar, acompanhar e premiar a melhoria contínua dos processos de trabalho e a qualidade das ações de vigilância em saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Impacto Financeiro: Transferência de Valores
O principal efeito prático da Portaria é a autorização para a transferência de recursos financeiros para os entes federativos que alcançaram os critérios e aderiram ao Programa.
Os valores detalhados na Portaria serão destinados a:
- Estados;
- Distrito Federal;
- Municípios.
A transferência destes recursos está diretamente vinculada ao desempenho e à qualificação demonstrada por cada ente nas ações de Vigilância em Saúde durante o período avaliado de 2024.
Portaria GM/ms Nº 8.476, DE 20 DE outubro DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2024 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2025, totalizando o montante de R$ 184.943.026,16 (cento e oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, vinte e seis reais e dezesseis centavos), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA