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Piso Enfermagem - Valores da Décima Terceira Parcela de 2024
O Ministério da Saúde divulgou a portaria para o repasse da assistência financeira complementar para o ano de 2024, conforme determinado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Entre os pontos destacados, está a definição dos valores relativos à décima terceira parcela.
PORTARIA GM/MS Nº 5.793, DE 28 DE novembro DE 2024
Dispõe sobre os valores referentes à décima terceira parcela do exercício de 2024, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a décima terceira parcela do ano de 2024, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA