Portaria GM/MS Nº 5.450, DE 30 DE setembro DE 2024

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Mais Municípios DO AMazonas recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024

jornal dos agentes de saúde, portaria repasses, www.acsace.com.br

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

Total

AM

Amazonas

130000

R$ 2.720.808,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AM

Anamã

130008

R$ 47.510,00

AM

Boca do Acre

130070

R$ 110.478,00

AM

Carauari

130100

R$ 143.101,00

AM

Eirunepé

130140

R$ 165.594,00

AM

Fonte Boa

130160

R$ 138.260,00

AM

Guajará

130165

R$ 82.002,00

AM

Itacoatira

130190

R$ 411.148,00

AM

Japurá

130210

R$ 93.793,00

AM

Juruá

130220

R$ 56.350,00

AM

Jutaí

130230

R$ 110.415,00

AM

Lábrea

130240

R$ 143.346,00

AM

Manaquiri

130255

R$ 108.977,00

AM

Manicoré

130270

R$ 252.645,00

AM

Maués

130290

R$ 232.717,00

AM

Nova Olinda do Norte

130310

R$ 162.091,00

AM

Novo Aripuanã

130330

R$ 76.844,00

AM

Pauini

130350

R$ 70.045,00

AM

Presidente Figueiredo

130353

R$ 107.989,00

AM

Rio Preto da Eva

130356

R$ 147.841,00

AM

Santa Isabel do Rio Negro

130360

R$ 102.957,00

AM

Santo Antônio do Iça

130370

R$ 98.092,00

AM

Tapauá

130410

R$ 82.178,00

AM

Uarini

130426

R$ 50.743,00

AM

Urucurituba

130440

R$ 88.964,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Por: Redação acsace.com.br