Nota Técnica Conasems: Orientações sobre a Execução dos Recursos da Portaria GM/MS nº 3.160/2024
O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) publicou uma Nota Técnica com orientações detalhadas sobre a execução dos recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 3.160/2024. Esta portaria regulamenta o incremento financeiro destinado ao custeio das respostas às emergências em saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo principal é fortalecer a capacidade de resposta do SUS em situações de emergência.
Abrangência da Portaria
A portaria abrange várias áreas críticas do sistema de saúde, incluindo:
- Atenção Primária à Saúde
- Atenção Especializada
- Vigilância em Saúde
- Assistência Farmacêutica
Procedimentos para Solicitação de Recursos
Os procedimentos para solicitação e utilização dos recursos financeiros são descritos detalhadamente na Nota Técnica. Os principais passos incluem:
- Encaminhamento de Ofício de Solicitação: Enviar um Ofício de solicitação ao Ministério da Saúde.
- Decreto de Emergência em Saúde Pública: Emissão de um Decreto de Emergência em Saúde Pública.
Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência
Após o recebimento do primeiro repasse, o gestor tem um prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência, que deve conter:
- Descrição da situação de saúde local.
- Capacidade instalada da rede de atenção.
- Ações detalhadas para enfrentar a emergência.
Divisão de Responsabilidades
Para planos elaborados conjuntamente por mais de um ente federativo, deve ser prevista uma divisão clara de responsabilidades e recursos entre os envolvidos.
Cálculo e Recebimento dos Repasses
Os repasses financeiros são calculados com base em diferentes diretrizes, de acordo com a área de demanda:
- Atenção Primária à Saúde
- Atenção Especializada
- Vigilância em Saúde
- Assistência Farmacêutica
Para receber os repasses, os municípios devem:
- Apresentar e aprovar o Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência em Saúde Pública.
Utilização dos Recursos
A utilização dos recursos é restrita a despesas de custeio diretamente relacionadas à emergência em saúde pública. É vedada a aplicação dos recursos em:
- Construção.
- Ampliação de edificações.
- Aquisição de material permanente.
Monitoramento e Publicização dos Recursos
A Nota Técnica enfatiza a importância do monitoramento e da publicização da utilização dos recursos, exigindo que os entes federativos:
- Publiquem a evolução da situação de saúde.
- Registrem os atendimentos nos sistemas de informação do SUS.
Comprovação e Sanções
A comprovação da aplicação dos recursos deve ser realizada através do Relatório Anual de Gestão. Em casos de uso inadequado dos recursos, serão aplicadas sanções conforme a regulamentação estabelecida.