Orientações Sobre a Execução dos Recursos da Portaria GM/MS nº 3.160/2024

Nota Técnica Conasems: Orientações sobre a Execução dos Recursos da Portaria GM/MS nº 3.160/2024

Portaria GM/MS nº 3.160/2024

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) publicou uma Nota Técnica com orientações detalhadas sobre a execução dos recursos financeiros provenientes da Portaria GM/MS nº 3.160/2024. Esta portaria regulamenta o incremento financeiro destinado ao custeio das respostas às emergências em saúde pública no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo principal é fortalecer a capacidade de resposta do SUS em situações de emergência.

Abrangência da Portaria

A portaria abrange várias áreas críticas do sistema de saúde, incluindo:

  • Atenção Primária à Saúde
  • Atenção Especializada
  • Vigilância em Saúde
  • Assistência Farmacêutica

Procedimentos para Solicitação de Recursos

Os procedimentos para solicitação e utilização dos recursos financeiros são descritos detalhadamente na Nota Técnica. Os principais passos incluem:

  1. Encaminhamento de Ofício de Solicitação: Enviar um Ofício de solicitação ao Ministério da Saúde.
  2. Decreto de Emergência em Saúde Pública: Emissão de um Decreto de Emergência em Saúde Pública.

Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência

Após o recebimento do primeiro repasse, o gestor tem um prazo de 30 dias para apresentar um Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência, que deve conter:

  • Descrição da situação de saúde local.
  • Capacidade instalada da rede de atenção.
  • Ações detalhadas para enfrentar a emergência.

Divisão de Responsabilidades

Para planos elaborados conjuntamente por mais de um ente federativo, deve ser prevista uma divisão clara de responsabilidades e recursos entre os envolvidos.

Cálculo e Recebimento dos Repasses

Os repasses financeiros são calculados com base em diferentes diretrizes, de acordo com a área de demanda:

  • Atenção Primária à Saúde
  • Atenção Especializada
  • Vigilância em Saúde
  • Assistência Farmacêutica

Para receber os repasses, os municípios devem:

  • Apresentar e aprovar o Plano de Ação de Enfrentamento à Emergência em Saúde Pública.

Utilização dos Recursos

A utilização dos recursos é restrita a despesas de custeio diretamente relacionadas à emergência em saúde pública. É vedada a aplicação dos recursos em:

  • Construção.
  • Ampliação de edificações.
  • Aquisição de material permanente.

Monitoramento e Publicização dos Recursos

A Nota Técnica enfatiza a importância do monitoramento e da publicização da utilização dos recursos, exigindo que os entes federativos:

  • Publiquem a evolução da situação de saúde.
  • Registrem os atendimentos nos sistemas de informação do SUS.

Comprovação e Sanções

A comprovação da aplicação dos recursos deve ser realizada através do Relatório Anual de Gestão. Em casos de uso inadequado dos recursos, serão aplicadas sanções conforme a regulamentação estabelecida.

Veja Nota Técnica Conasems AQUI: Portaria GM/MS nº 3.160/2024

Por: Redação acsace.com.br