MP Recomenda Contratação de Mais Agentes de Endemias em Município Catarinense

MPSC recomenda que Município de Dionísio Cerqueira contrate mais agentes de combate a endemias

Imagem: Reprodução Internet
Atualmente, o número de profissionais é a metade do ideal no Município.

Infestação de Aedes aegypti em Dionísio Cerqueira

O Município de Dionísio Cerqueira, no Extremo Oeste de Santa Catarina, enfrenta uma grave infestação do mosquito Aedes aegypti. Segundo o último Informe Epidemiológico divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em junho, a presença do mosquito vetor de diversas arboviroses, incluindo a dengue, está em níveis alarmantes. A dengue é uma doença endêmica que tem apresentado um aumento significativo nos últimos anos em várias regiões de Santa Catarina.

Recomendação do MPSC para contratação de mais ACEs

Diante dessa situação preocupante, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através do Promotor de Justiça Lucas Broering Correa, emitiu uma recomendação na última segunda-feira, 8 de julho, para que a administração municipal de Dionísio Cerqueira contrate mais agentes de combate a endemias (ACE). Atualmente, o município conta com apenas quatro ACEs, enquanto o número ideal seria oito. Esse reforço é crucial para conter a propagação do mosquito e reduzir os casos de doenças transmitidas por ele.

Apoio financeiro para a contratação de ACEs

O Promotor de Justiça ressaltou que o Ministério da Saúde do Governo Federal oferece aportes financeiros para a contratação de agentes de combate a endemias. "O Ministério da Saúde do Governo Federal fornece aportes financeiros para a contratação de agentes de combate a endemias. Apesar de o auxílio financeiro federal se limitar a um número máximo de servidores, o Estado de Santa Catarina também oferece apoio financeiro para a execução das atividades previstas nas Diretrizes Estaduais para a Vigilância Epidemiológica e Controle das Arboviroses. Essa deliberação prevê um número ideal de agentes de combate a endemias, e o Município não tem discricionariedade para contratar um número menor de servidores", afirma.   

Se a recomendação for acatada, o Município deverá, no prazo de 180 dias, adequar o número de agentes de combate a endemias nos termos das Diretrizes Estaduais para a Vigilância Epidemiológica e Controle das Arboviroses. Porém, em caso de não acatamento injustificado ou se a justificativa não for aceita pelo MPSC, haverá o ajuizamento de uma ação civil pública.

  • Por: Redação acsace.com.br Fonte: MPSC