Nova Lei Assegura Prescrição de Medicamentos por Enfermeiros no DF
Publicação da Lei Distrital nº 7.530/2024
Nesta quarta-feira (17), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) a Lei Distrital nº 7.530/2024, que concede aos enfermeiros do Distrito Federal a prerrogativa de prescrever medicamentos. Esta nova legislação, de autoria do deputado Jorge Vianna, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha na terça-feira (16), representando um marco significativo para a profissão de enfermagem e para a saúde pública na região.
Competência e Fiscalização
Ampliação das Atribuições dos Enfermeiros
A nova lei assegura aos enfermeiros a capacidade de prescrever medicamentos dentro de programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde. Esta competência já era reconhecida pela Lei Federal nº 7.498/1986, que permite a prescrição por enfermeiros no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a implementação da lei distrital, essa prerrogativa se estende também às farmácias privadas, que passam a aceitar receitas assinadas por enfermeiros.
Papel do Procon-DF na Fiscalização
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) será responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. O órgão poderá receber denúncias e aplicar sanções previstas para comerciantes e fornecedores farmacêuticos que se recusarem a aceitar prescrições feitas por enfermeiros. As penalidades incluem multas e, em casos de reincidência, a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.
Impacto na Saúde Pública e na Profissão de Enfermagem
Avanço Significativo para a População e Profissionais
Segundo a diretora de Enfermagem da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Gabriela Nolêto, "essa nova lei representa um avanço significativo para a população e para os profissionais de enfermagem no DF, pois formaliza e amplia o alcance das atribuições, no que se refere à autonomia e valorização da profissão, permitindo que os enfermeiros contribuam de maneira mais ativa e integral nos cuidados à saúde".
Penalidades para Descumprimento
A legislação também estabelece penalidades para os estabelecimentos que não cumprirem a norma. Em caso de recusa na aceitação de prescrições feitas por enfermeiros, será aplicada uma multa de R$ 500, que poderá ser duplicada em caso de reincidência. Infrações reiteradas poderão levar à suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento por até 60 dias.
Por: Redação acsace.com.br Fonte: Agência Saúde-DF