PORTARIA GM/MS Nº 4.363, DE 11 DE JUNHO DE 2024

Municípios de GO,MG,PR,SC,SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024



PORTARIA GM/MS Nº 4.363, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

GO

Alexânia

520030

R$ 67.958,00

MG

Guidoval

312880

R$ 18.312,00

MG

Tupaciguara

316960

R$ 50.517,00

PR

Alto Piquiri

410070

R$ 13.085,00

PR

Inajá

411030

R$ 5.063,00

PR

Manoel Ribas

411450

R$ 23.235,00

PR

Matelândia

411560

R$ 32.202,00

SC

Guaraciaba

420640

R$ 25.918,00

SC

Irati

420785

R$ 5.011,00

SC

Princesa

421415

R$ 10.213,00

SP

Campina do Monte Alegre

350945

R$ 13.266,00

SP

Chavantes

355720

R$ 15.800,00

SP

Praia Grande

354100

R$ 912.500,00