Lei do IFA é publicada em Mâncio Lima para ACS e ACE
Lei nº 613/2026 autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do município
A Prefeitura de Mâncio Lima, no Acre, publicou nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 613/2026, que autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
A medida foi sancionada pelo prefeito Zé Luiz e regulamenta as condições para o pagamento do incentivo aos profissionais. A existência da proposta também consta no sistema oficial da Câmara Municipal, onde o projeto foi apresentado pelo Executivo com o objetivo de autorizar o repasse do IFA aos ACS e ACE.
Pagamento do IFA depende do repasse federal
De acordo com a legislação, o pagamento será realizado com recursos transferidos pelo Governo Federal para o fortalecimento das ações relacionadas ao trabalho dos agentes.
A lei estabelece que o município somente poderá realizar o repasse aos profissionais após o efetivo recebimento dos recursos federais destinados a essa finalidade.
O valor pago corresponderá ao montante efetivamente recebido pela Prefeitura, observando os critérios e valores estabelecidos pela legislação e pelas normas federais.
O município não ficará obrigado a utilizar recursos próprios para complementar eventuais valores que não sejam transferidos pela União.
Lei determina pagamento do IFA em até 15 dias
Uma das regras estabelecidas pela Lei nº 613/2026 determina que o pagamento aos profissionais deverá ser realizado em até 15 dias após o recebimento dos recursos federais pela administração municipal.
Dessa forma, a liberação do incentivo fica vinculada à entrada efetiva dos recursos destinados à finalidade prevista na legislação.
Quem terá direito ao Incentivo Financeiro Adicional
Terão direito ao IFA os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que estiverem em efetivo exercício das atribuições dos respectivos cargos durante o período considerado para o repasse.
A legislação estabelece critérios relacionados à situação funcional dos servidores no período de referência.
Servidores que não terão direito
Não serão contemplados os profissionais que estiverem:
- Em desvio de função;
- Cedidos ou à disposição de outros órgãos para exercer atividades diferentes das funções próprias de agente;
- Em situações que não atendam aos critérios de efetivo exercício estabelecidos pela legislação.
Lei prevê exceções para alguns afastamentos
A legislação também estabelece exceções para determinadas situações de afastamento, desde que o vínculo funcional com o município seja mantido.
Entre elas estão:
- Licença para desempenho de mandato classista;
- Licença-prêmio;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Licença-adotante.
Nessas situações, os profissionais permanecem abrangidos pelas regras previstas na lei, desde que atendidas as demais condições estabelecidas.
IFA não será incorporado à remuneração
A Lei nº 613/2026 estabelece que o incentivo terá caráter eventual.
O valor não será incorporado aos vencimentos ou à remuneração dos servidores e também não será utilizado como base de cálculo para outras vantagens funcionais.
A legislação prevê ainda que o incentivo não servirá de base para o cálculo de gratificações, adicionais ou outros benefícios funcionais.
Poderão incidir encargos e descontos
Sobre o valor do incentivo poderão incidir os encargos sociais e descontos obrigatórios previstos na legislação.
Assim, o valor efetivamente recebido pelo profissional deverá observar as regras tributárias e previdenciárias aplicáveis ao pagamento.
Pagamento será suspenso se houver interrupção do repasse federal
A legislação determina que o pagamento do IFA ficará condicionado à continuidade dos repasses federais destinados à finalidade prevista na lei.
Caso o Governo Federal deixe de transferir os recursos correspondentes, o pagamento do incentivo será suspenso.
A regra reforça que o município não terá obrigação de utilizar recursos próprios para substituir valores que deixarem de ser transferidos pela União.
Projeto do IFA tramitou na Câmara de Mâncio Lima
Antes de se transformar em lei, a medida tramitou na Câmara Municipal de Mâncio Lima.
O Projeto de Lei Ordinária nº 202/2026, apresentado pelo Executivo em 8 de setembro de 2026, tinha como ementa a autorização para o Executivo repassar aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias o Incentivo Financeiro Adicional.
A publicação da Lei nº 613/2026 representa a conclusão desse processo legislativo e estabelece as regras municipais para o repasse do incentivo.
O que a Lei nº 613/2026 estabelece
Em resumo, a legislação determina que:
- O IFA será repassado aos ACS e ACE nas condições previstas na lei;
- O pagamento depende do efetivo recebimento dos recursos federais;
- O valor corresponderá ao montante recebido da União;
- O pagamento deverá ocorrer em até 15 dias após o recebimento dos recursos;
- Profissionais em desvio de função ou cedidos para exercer atividades diferentes das atribuições de agente não terão direito;
- Há exceções previstas para determinadas licenças, desde que mantido o vínculo funcional;
- O incentivo terá caráter eventual;
- O valor não será incorporado à remuneração;
- Poderão incidir encargos sociais e descontos obrigatórios;
- O pagamento poderá ser suspenso caso sejam interrompidos os repasses federais destinados à finalidade prevista na lei.
O que é a Lei nº 613/2026 de Mâncio Lima?
É a lei municipal que autoriza o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE do município.
Quem poderá receber o IFA?
Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que atendam aos critérios de efetivo exercício estabelecidos pela legislação.
Quando o pagamento deverá ser feito?
A lei determina que o pagamento seja realizado em até 15 dias após o recebimento dos recursos federais pelo município.
O município terá que complementar o valor com recursos próprios?
Não. Conforme a legislação divulgada, o município não será obrigado a complementar com recursos próprios valores que não sejam transferidos pela União.
O IFA será incorporado ao salário?
Não. O incentivo terá caráter eventual e não será incorporado aos vencimentos ou à remuneração dos servidores.
O pagamento depende do Governo Federal?
Sim. A realização do pagamento está condicionada ao efetivo recebimento dos recursos federais destinados à finalidade prevista na lei.
Quem estiver em licença-maternidade poderá receber?
A legislação prevê exceção para profissionais em licença-maternidade, assim como para licença-paternidade, licença-adotante, licença-prêmio e licença para desempenho de mandato classista, desde que o vínculo funcional com o município seja mantido.
