PORTARIA GM/MS Nº 3.787, DE 9 DE MAIO DE 2024

Municípios de BA,GO, MG,PR,RS,SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 3.160, de 2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos estados, Distrito Federal e municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

Município

IBGE

PROGRAMA DE TRABALHO

10.305.5123.20AL

Vigilância em Saúde

10.301.5119.219A

Atenção Primária à Saúde

10.302.5118.8585

Atenção em Média e Alta Complexidade

BA

Vitória da Conquista

293330

R$ 104.261,00

R$ 265.805,00

R$ -

GO

Planaltina

521760

R$ 27.623,00

R$ 99.367,00

R$ 200,00

MG

Areado

310430

R$ 3.934,00

R$ 39.080,00

R$ -

MG

Borda da Mata

310830

R$ 5.083,00

R$ 52.160,00

R$ -

MG

Cabeceira Grande

310945

R$ 1.811,00

R$ 10.000,00

R$ -

MG

Caeté

311000

R$ 15.579,00

R$ 86.793,00

R$ 7.750,00

MG

Campo Belo

311120

R$ 14.114,00

R$ 178.411,00

R$ 245.603,00

MG

Candeias

311200

R$ 3.926,00

R$ 63.134,00

R$ 200,00

MG

Cláudio

311660

R$ 7.816,00

R$ 90.589,00

R$ -

MG

Dom Silvério

312270

R$ 1.387,00

R$ 20.527,00

R$ 200,00

MG

Espera Feliz

312420

R$ 6.511,00

R$ 88.639,00

R$ 200,00

MG

Guaxupé

312870

R$ 13.553,00

R$ 38.596,00

R$ 64.305,00

MG

Itapecerica

313350

R$ 5.743,00

R$ 20.000,00

R$ -

MG

Luislândia

313868

R$ 1.751,00

R$ 18.000,00

R$ -

MG

Nova Era

314470

R$ 4.663,00

R$ 15.000,00

R$ -

MG

Pains

314650

R$ 2.175,00

R$ 20.000,00

R$ -

MG

Pará de Minas

314710

R$ 36.368,00

R$ 229.114,00

R$ 49.039,00

MG

Pedro Leopoldo

314930

R$ 22.380,00

R$ 101.388,00

R$ 547,00

MG

Piedade de Caratinga

315015

R$ 2.255,00

R$ 39.486,00

R$ 200,00

MG

Ribeirão das Neves

315460

R$ 116.960,00

R$ 363.306,00

R$ 315.734,00

MG

Santo Antônio do Monte

316040

R$ 7.367,00

R$ 111.682,00

R$ 84.666,00

MG

São João da Ponte

316240

R$ 6.701,00

R$ 14.000,00

R$ 200,00

MG

Sarzedo

316553

R$ 12.742,00

R$ 22.564,00

R$ 200,00

PR

Ivaiporã

411150

R$ 15.842,00

R$ 74.422,00

R$ -

RS

São Leopoldo

431870

R$ 50.116,00

R$ 233.347,00

R$ 343.082,00

RS

Três Passos

432190

R$ 4.137,00

R$ 63.661,00

R$ -

SC

Itajaí

420820

R$ 44.889,00

R$ 256.825,00

R$ 193.087,00

SP

Guaratinguetá

351840

R$ 19.295,00

R$ 90.000,00

R$ 28.494,00

SP

Salto

354520

R$ 21.155,00

R$ 108.268,00

R$ 111.844,00

Por: Redação acsace.com.br

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