PORTARIA GM/MS Nº 3.718, DE 6 DE MAIO DE 2024

Novos Municípios autorizados a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde




Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.


UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

CRUZEIRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11370229000124005

29140023

1.887.023,00

1.887.023,00

10301511985810012

AC

FEIJO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12477601000124001

43820006

1.887.023,00

1.887.023,00

10301511985810012

AL

GIRAU DO PONCIANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP

11277599000124004

27260002

1.816.494,00

1.816.494,00

10301511985810027

AM

TABATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12629603000124003

41370004

2.283.728,00

2.283.728,00

10301511985810013

PB

SERRA DA RAIZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11594437000124001

39970008

1.816.494,00

1.816.494,00

10301511985810025

RJ

AREAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

06810909000124002

17750004

2.012.825,00

2.012.825,00

10301511985810033

RJ

JAPERI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI

11294684000124004

17750004

2.012.825,00

2.012.825,00

10301511985810033

RJ

MARICA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA

04311955000124004

17750004

2.012.825,00

2.012.825,00

10301511985810033

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

11884903000124003

17750004

2.012.825,00

2.012.825,00

10301511985810033

RS

RIO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE

12094476000124012

42950012

2.026.110,00

2.026.110,00

10301511985810043

RS

RIO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE

12094476000124014

42950012

2.026.110,00

2.026.110,00

10301511985810043

SC

GASPAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR

11436906000124011

22100020

2.026.110,00

2.026.110,00

10301511985810042

TO

PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS

13108698000124005

37750006

1.887.023,00

1.887.023,00

10301511985810501

TO

SANTA TEREZA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS

11910226000124003

37750007

1.887.023,00

1.887.023,00

10301511985810528

TOTAL

14 PROPOSTAS

27.594.438,00