PORTARIA GM/MS Nº 3. 833, DE 15 DE MAIO DE 2024

Municípios de BA,ES,GO MG,PR,SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXOVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

BA

Rio do Antônio

292680

R$ 32.143,00

ES

Fundão

320220

R$ 35.694,00

GO

Guaraíta

520929

R$ 10.972,00

MG

Central de Minas

311570

R$ 18.028,00

MG

Jequeri

313550

R$ 32.157,00

MG

Miraí

314220

R$ 27.117,00

MG

Paineiras

314640

R$ 9.044,00

PR

Pérola

411890

R$ 18.001,00

PR

Tamarana

412667

R$ 22.441,00

SC

Biguaçu

420230

R$ 172.030,00

SC

Cunhataí

420475

R$ 6.816,00

SC

São Miguel do Oeste

421720

R$ 130.311,00

SP

Caconde

350870

R$ 20.044,00

SP

Campo Limpo Paulista

350960

R$ 96.657,00

SP

Itapeva

352240

R$ 305.528,00

SP

Riversul

354350

R$ 10.709,00

Por: Redação acsace.com.br

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