Municípios de BA,ES,GO MG,PR,SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOVALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
BA | Rio do Antônio | 292680 | R$ 32.143,00 |
ES | Fundão | 320220 | R$ 35.694,00 |
GO | Guaraíta | 520929 | R$ 10.972,00 |
MG | Central de Minas | 311570 | R$ 18.028,00 |
MG | Jequeri | 313550 | R$ 32.157,00 |
MG | Miraí | 314220 | R$ 27.117,00 |
MG | Paineiras | 314640 | R$ 9.044,00 |
PR | Pérola | 411890 | R$ 18.001,00 |
PR | Tamarana | 412667 | R$ 22.441,00 |
SC | Biguaçu | 420230 | R$ 172.030,00 |
SC | Cunhataí | 420475 | R$ 6.816,00 |
SC | São Miguel do Oeste | 421720 | R$ 130.311,00 |
SP | Caconde | 350870 | R$ 20.044,00 |
SP | Campo Limpo Paulista | 350960 | R$ 96.657,00 |
SP | Itapeva | 352240 | R$ 305.528,00 |
SP | Riversul | 354350 | R$ 10.709,00 |
Confira a PORTARIA GM/MS Nº 3.833 no Diário Oficial da Únião
Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Por: Redação acsace.com.br