Projeto Iguala Salários do Agente Redutor de Danos aos Agentes Comunitários de Saúde
O Projeto de Lei 2975/22 propõe equiparar, em termos salariais, o agente redutor de danos aos agentes comunitários de saúde. Essa medida visa modificar a Lei 11.350/06, que estabelece as atividades do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias.
Equiparação
Os agentes redutores de danos tem como atividades projetos terapêuticos voltados para questões relacionadas a drogas, álcool e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/Aids. Com o projeto, a função de agente redutor de danos seria reconhecida como uma categoria dentro dos agentes comunitários de saúde.
Justificação da Equiparação
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto, argumenta que a equiparação salarial é necessária devido à semelhança das funções desempenhadas por esses profissionais. Ele destaca que, em maio de 2022, a Emenda Constitucional 120 possibilitou a instituição de um novo piso salarial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, mas não incluiu os agentes redutores de danos "por uma simples questão de nomenclatura".
Reconhecimento da Similaridade
O autor enfatiza que a atividade do agente redutor de danos é similar ao trabalho dos agentes comunitários de saúde, e, portanto, é justo estender o novo piso salarial a essa categoria.
Ultima Movimentação: Projeto recebeu parecer do Relator pela Aprovação
Por: Redação acsace.com.br
Fonte: Câmara dos Deputados