Municípios de MG, PA, PR, RS, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024
PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF | GESTÃO MUNICIPAL | IBGE | TOTAL |
MG | Baependi | 310490 | R$ 39.327,00 |
MG | Ijaci | 313040 | R$ 10.937,00 |
MG | Luminárias | 313870 | R$ 11.409,00 |
MG | Ponto dos Volantes | 315217 | R$ 32.818,00 |
MG | Sericita | 316630 | R$ 19.049,00 |
MG | Taiobeiras | 316800 | R$ 104.433,00 |
MG | Uruana de Minas | 317047 | R$ 8.647,00 |
MG | Virgínia | 317170 | R$ 17.297,00 |
PA | Paragominas | 150550 | R$ 320.727,00 |
PR | Cândido de Abreu | 410440 | R$ 27.992,00 |
PR | Marechal Cândido Rondon | 411460 | R$ 59.976,00 |
RS | Barra do Guarita | 430185 | R$ 7.665,00 |
RS | Serafina Corrêa | 432040 | R$ 54.334,00 |
RS | Vicente Dutra | 432310 | R$ 9.741,00 |
SC | Barra Velha | 420210 | R$ 49.384,00 |
SC | Dionísio Cerqueira | 420500 | R$ 37.442,00 |
SC | Palma Sola | 421200 | R$ 18.943,00 |
SC | Xanxerê | 421950 | R$ 57.263,00 |
SP | Buri | 350800 | R$ 25.262,00 |
SP | Iguape | 352030 | R$ 42.554,00 |
SP | Itaberá | 352170 | R$ 27.374,00 |
SP | Piracaia | 353860 | R$ 14.143,00 |
SP | São Carlos | 354890 | R$ 168.169,00 |
Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Por: Redação acsace.com.br