PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Municípios de MG, PA, PR, RS, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


PORTARIA GM/MS Nº 3.609, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

MG

Baependi

310490

R$ 39.327,00

MG

Ijaci

313040

R$ 10.937,00

MG

Luminárias

313870

R$ 11.409,00

MG

Ponto dos Volantes

315217

R$ 32.818,00

MG

Sericita

316630

R$ 19.049,00

MG

Taiobeiras

316800

R$ 104.433,00

MG

Uruana de Minas

317047

R$ 8.647,00

MG

Virgínia

317170

R$ 17.297,00

PA

Paragominas

150550

R$ 320.727,00

PR

Cândido de Abreu

410440

R$ 27.992,00

PR

Marechal Cândido Rondon

411460

R$ 59.976,00

RS

Barra do Guarita

430185

R$ 7.665,00

RS

Serafina Corrêa

432040

R$ 54.334,00

RS

Vicente Dutra

432310

R$ 9.741,00

SC

Barra Velha

420210

R$ 49.384,00

SC

Dionísio Cerqueira

420500

R$ 37.442,00

SC

Palma Sola

421200

R$ 18.943,00

SC

Xanxerê

421950

R$ 57.263,00

SP

Buri

350800

R$ 25.262,00

SP

Iguape

352030

R$ 42.554,00

SP

Itaberá

352170

R$ 27.374,00

SP

Piracaia

353860

R$ 14.143,00

SP

São Carlos

354890

R$ 168.169,00


Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Por: Redação acsace.com.br

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