PORTARIA GM/MS Nº 3.491, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Estado do Rio de Janeiro e Municípios de AP, GO,MG, RJ, RS, SC, SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024

PORTARIA GM/MS Nº 3.491, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

TOTAL

RJ

Rio de Janeiro

330000

R$ 5.689.583,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

AP

Oiapoque

160050

R$ 81.354,00

GO

Aragarças

520170

R$ 42.789,00

GO

São João D'Aliança

522000

R$ 24.575,00

GO

Uruaçu

522160

R$ 203.069,00

MG

Ataléia

310470

R$ 32.394,00

MG

João Monlevade

313620

R$ 227.497,00

MG

Montes Claros

314330

R$ 1.218.398,00

MG

Pitangui

315140

R$ 34.505,00

MG

São João das Missões

316245

R$ 36.913,00

MG

São Romão

316420

R$ 21.911,00

RJ

Bom Jesus do Itabapoana

330060

R$ 203.925,00

RS

Cachoeira do Sul

430300

R$ 125.768,00

RS

Palmitinho

431380

R$ 39.594,00

RS

Santa Rosa

431720

R$ 165.880,00

SC

Formosa do Sul

420543

R$ 6.831,00

SC

São Carlos

421600

R$ 22.584,00

SP

Itaquaquecetuba

352310

R$ 294.429,00

SP

Itobi

352380

R$ 12.171,00

SP

Osasco

353440

R$ 1.260.138,00

SP

São José dos Campos

354990

R$ 525.121,00

SP

São Paulo

355030

R$ 18.553.922,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Por: Redação acsace.com.br

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