PORTARIA GM/MS Nº 3.410, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Municípios de AP , BA, GO, MG, PR,RJ, RS, SC recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.


PORTARIA GM/MS Nº 3.410, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

TOTAL

RS

Rio Grande do Sul

430000

R$ 4.470.919,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

AP

Laranjal do Jari

160027

R$ 103.319,00

BA

Araci

290210

R$ 88.758,00

GO

Ipiranga de Goiás

521015

R$ 7.795,00

GO

Posse

521830

R$ 59.623,00

MG

Belo Oriente

310630

R$ 56.724,00

MG

Caetanópolis

310990

R$ 29.287,00

MG

Cambuquira

311070

R$ 30.561,00

MG

Ilicínea

313050

R$ 28.224,00

MG

Ipanema

313120

R$ 57.847,00

MG

Leme do Prado

313835

R$ 13.039,00

MG

Mantena

313960

R$ 72.660,00

MG

Minduri

314190

R$ 10.303,00

MG

Muzambinho

314410

R$ 34.987,00

MG

Novorizonte

314537

R$ 15.883,00

MG

Riacho dos Machados

315450

R$ 23.747,00

MG

São Pedro do Suaçuí

316410

R$ 11.779,00

PR

Ampére

410100

R$ 28.991,00

PR

Cruzeiro do Oeste

410660

R$ 50.278,00

PR

Mariluz

411510

R$ 17.232,00

PR

Santa Izabel do oeste

412380

R$ 26.319,00

RJ

Armação dos Búzios

330023

R$ 72.400,00

RS

Miraguaí

431230

R$ 11.720,00

SC

Águas de Chapecó

420050

R$ 11.673,00

SC

Blumenau

420240

R$ 946.879,00

SC

Garuva

420580

R$ 33.758,00

SC

Itapoá

420845

R$ 41.219,00

SC

Joinville

420910

R$ 1.004.966,00

SC

São João Batista

421630

R$ 56.828,00

SP

Artur Nogueira

350380

R$ 52.695,00

SP

Atibaia

350410

R$ 194.381,00

SP

Campinas

350950

R$ 1.760.403,00

SP

Capivari

351040

R$ 53.399,00

SP

Espírito Santo do Pinhal

351518

R$ 56.700,00

SP

Holambra

351905

R$ 20.258,00

SP

Jaguariúna

352470

R$ 126.410,00

SP

Pedreira

353710

R$ 52.973,00

SP

Santo Antônio de Posse

354800

R$ 31.196,00

SP

São João da Boa Vista

354910

R$ 111.123,00

SP

Taubaté

355410

R$ 326.695,00