Justiça condena município de MT por falhas no combate à dengue
Decisão determina contratação de 25 agentes de combate às endemias e novas medidas contra arboviroses
A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas ações de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika.
A decisão também determinou uma série de medidas para reforçar o controle das arboviroses, incluindo a contratação de 25 agentes de combate às endemias (ACEs), limpeza de córregos e realização de mutirões nos bairros com maior índice de infestação.
A TV Centro América entrou em contato com a prefeitura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Justiça aponta falhas nas ações contra dengue, chikungunya e zika
A decisão do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, disponibilizada na última sexta-feira (11), responde a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
O Ministério Público apontou insuficiência e ineficiência das medidas adotadas pelo município ao longo dos últimos anos. Segundo o processo, o problema foi acompanhado desde 2020 e chegou a resultar na declaração de situação de emergência em saúde pública pelo município, em 2024.
A decisão cita dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde e aponta que Tangará da Serra apresentava índice de incidência superior ao limite de 300 casos por 100 mil habitantes, considerado de alta incidência para 2026.
Segundo a sentença, o município também registrou dois óbitos por arboviroses no ano.
Município tinha déficit de 25 agentes de combate às endemias
O juiz destacou ainda que, embora o município tenha cumprido parte das obrigações estabelecidas anteriormente no processo, algumas medidas continuavam pendentes.
Entre elas estavam a limpeza de córregos, capacitações formais de profissionais e a divulgação regular de boletins epidemiológicos.
Segundo informações apresentadas pelo próprio município, a cidade mantinha entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes.
A Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o número considerado ideal seria de 63 agentes, o que representa um déficit de 25 profissionais.
Justiça determina contratação de 25 ACEs
A decisão determina que o município adote medidas administrativas para suprir o déficit de agentes de combate às endemias (ACEs).
A contratação poderá ocorrer por meio de processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade prevista em lei.
O cronograma do processo deverá ser apresentado à Justiça em até 60 dias, e as contratações deverão ser comprovadas em até 10 meses.
Confira os prazos para cumprimento das obrigações
Obrigações imediatas
Entre as medidas imediatas, o município deverá realizar o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas após a identificação de cada caso suspeito.
A medida deverá incluir a aplicação de inseticida por agentes de combate às endemias em um raio de 150 metros do provável local de infecção.
Também deverá preencher as fichas de notificação e investigação dos casos suspeitos e lançar os dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
Outra determinação é a divulgação de boletins epidemiológicos a cada 15 dias no site oficial da prefeitura. Caso o índice de incidência ultrapasse 300 casos por 100 mil habitantes, a divulgação deverá ser diária.
A Justiça também determinou que o município exerça de forma efetiva o poder de polícia sanitária nos casos em que moradores se recusarem a permitir a entrada dos agentes nos imóveis.
Obrigações a serem cumpridas em 30 dias
No prazo de 30 dias, o município deverá:
- Elaborar e publicar plano de contingência para tratamento de pacientes com dengue, chikungunya e zika;
- Prover as unidades de saúde com os materiais e insumos necessários;
- Criar e manter canal de disque-denúncia para que a população possa reportar focos do mosquito;
- Divulgar amplamente o número de contato do canal de denúncias.
Obrigações a serem cumpridas em 60 dias
No prazo de 60 dias, estão previstas outras medidas para reforçar o combate às arboviroses.
O município deverá promover a limpeza de córregos e outros mananciais dentro do perímetro urbano, além de realizar mutirões mensais nos bairros com maior índice de infestação predial.
Também deverá aterrar grandes buracos e valas abertas por erosão em áreas sem pavimentação e poços desativados.
Outra determinação é a capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento de pacientes com dengue, chikungunya e zika, em todos os níveis de atenção à saúde.
A decisão ainda determina a integração dos agentes comunitários de saúde (ACSs) e das equipes de Saúde da Família às ações de prevenção e controle das arboviroses.
Comitê de combate às arboviroses deverá ser criado
Obrigações a serem cumpridas em 120 dias
No prazo de 120 dias, deverá ser criado um Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Combate às Arboviroses.
O grupo deverá contar com a participação do Conselho Municipal de Saúde, associações de moradores, sociedade civil e representantes das áreas de vigilância.
Município terá que apresentar plano de reforma da política de combate às arboviroses
Obrigações a serem cumpridas em 180 dias
No prazo de 180 dias, o município deverá elaborar um plano de reforma estrutural da política pública de prevenção e combate às arboviroses.
O documento deverá apresentar metas, indicadores e cronograma de implementação.
As medidas determinadas pela Justiça abrangem desde a atuação dos agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde até ações de vigilância, assistência aos pacientes, limpeza urbana, participação comunitária e planejamento da política municipal de controle das arboviroses.
Por: www.acsace.com.br Fonte: G1

