PORTARIA GM/MS Nº 3.386, DE 19 DE MARÇO DE 2024


Municípios do AC, AM,BA,GO,MG,PR,RJ, SC e SP recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.


PORTARIA GM/MS Nº 3.386, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AC

Plácido de Castro

120038

R$ 51.653,00

AM

Carauari

130100

R$ 73.123,00

BA

Bonito

290405

R$ 36.932,00

GO

Alto Paraíso de Goiás

520060

R$ 23.841,00

GO

Britânia

520380

R$ 13.003,00

GO

Caldas Novas

520450

R$ 248.419,00

GO

Jussara

521220

R$ 46.695,00

GO

Leopoldo de Bulhões

521230

R$ 18.391,00

GO

Pires do Rio

521740

R$ 63.755,00

GO

Serranópolis

522050

R$ 24.205,00

MG

Água Boa

310060

R$ 38.421,00

MG

Alvinópolis

310230

R$ 34.062,00

MG

Araújos

310390

R$ 20.080,00

MG

Areado

310430

R$ 24.925,00

MG

Carandaí

311320

R$ 53.771,00

MG

Carbonita

311350

R$ 22.338,00

MG

Carmópolis de Minas

311450

R$ 36.464,00

MG

Coroaci

311920

R$ 26.072,00

MG

Córrego Fundo

311995

R$ 12.289,00

MG

Diamantina

312160

R$ 141.161,00

MG

Engenheiro Navarro

312380

R$ 20.933,00

MG

Espera Feliz

312420

R$ 53.601,00

MG

Iguatama

313030

R$ 20.177,00

MG

Itinga

313400

R$ 34.442,00

MG

Janaúba

313510

R$ 252.001,00

MG

Lagoa da Prata

313720

R$ 70.188,00

MG

Leandro Ferreira

313830

R$ 7.705,00

MG

Luislândia

313868

R$ 19.935,00

MG

Minas Novas

314180

R$ 72.990,00

MG

Moema

314240

R$ 20.790,00

MG

Peçanha

314860

R$ 37.392,00

MG

Prata

315280

R$ 50.580,00

MG

Santana do Jacaré

315880

R$ 11.098,00

MG

São João da Lagoa

316225

R$ 14.052,00

MG

São João da Ponte

316240

R$ 77.502,00

MG

São José do Jacuri

316350

R$ 17.391,00

MG

Sobrália

316770

R$ 16.294,00

MG

Três Corações

316930

R$ 96.003,00

MG

Uberlândia

317020

R$ 1.101.953,00

PR

Araruna

410170

R$ 27.575,00

PR

Barracão

410260

R$ 24.908,00

PR

Cambé

410370

R$ 138.993,00

PR

Campo Mourão

410430

R$ 171.562,00

PR

Paraíso do Norte

411800

R$ 22.981,00

PR

Rio Branco do Ivaí

412217

R$ 9.314,00

PR

Santo Antônio do Sudoeste

412440

R$ 40.704,00

PR

Toledo

412770

R$ 38.016,00

RJ

Itaperuna

330220

R$ 340.751,00

RJ

Paracambi

330360

R$ 89.581,00

RJ

Porciúncula

330410

R$ 49.226,00

SC

Balneário Camboriú

420200

R$ 342.504,00

SC

Braço do Norte

420280

R$ 66.845,00

SC

Itajaí

420820

R$ 481.478,00

SC

Itapiranga

420840

R$ 35.967,00

SC

Penha

421250

R$ 44.390,00

SP

Bebedouro

350610

R$ 172.628,00

SP

Guaíra

351740

R$ 84.272,00

SP

Guarulhos

351880

R$ 2.679.481,00

SP

Iacri

351920

R$ 11.239,00

SP

São Manuel

355010

R$ 43.613,00

SP

Sete Barras

355180

R$ 31.607,00

SP

Sorocaba

355220

R$ 1.762.950,00

SP

Tambaú

355330

R$ 25.677,00


Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Confira Também: R$ 1,5 bilhão de Incremento Financeiro para Resposta a Emergências em Saúde Pública

Por: Redação acsace.com.br

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