PORTARIA GM/MS Nº 3.344, DE 13 DE MARÇO DE 2024

 

Municípios do AC, GO, MG,PR,RJ,SP recebem recursos da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024



Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AC

Assis Brasil

120005

R$ 25.809,00

AC

Epitaciolândia

120025

R$ 50.827,00

AC

Jordão

120032

R$ 19.693,00

AC

Marechal Thaumaturgo

120035

R$ 50.693,00

AC

Porto Walter

120039

R$ 28.687,00

AC

Santa Rosa do Purus

120043

R$ 18.351,00

AC

Tarauacá

120060

R$ 91.018,00

AC

Xapuri

120070

R$ 49.794,00

AC

Porto Acre

120080

R$ 45.959,00

GO

Goiandira

520850

R$ 11.695,00

MG

Caratinga

311340

R$ 426.522,00

MG

Carmo da Cachoeira

311390

R$ 24.137,00

MG

Dores de Guanhães

312310

R$ 11.839,00

MG

Ewbank da Câmara

312500

R$ 9.620,00

MG

Ibirité

312980

R$ 250.787,00

MG

Itanhandu

313310

R$ 37.788,00

MG

Nova Serrana

314520

R$ 385.560,00

MG

Piedade do Rio Grande

315030

R$ 11.227,00

MG

Santa Rita do Ituêto

315950

R$ 18.357,00

MG

Santo Antônio do Amparo

315990

R$ 37.675,00

MG

Varginha

317070

R$ 158.002,00

PR

Antonina

410120

R$ 33.159,00

PR

Floresta

410790

R$ 13.295,00

RJ

Cachoeiras de Macacu

330080

R$ 216.549,00

SP

Mairiporã

352850

R$ 87.680,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Confira Também: R$ 1,5 bilhão de Incremento Financeiro para Resposta a Emergências em Saúde Pública

Por: Redação acsace.com.br

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