PORTARIA GM/MS Nº 3.245, DE 5 DE MARÇO DE 2024 e 3.264, DE 6 DE MARÇO DE 2024

Mais Municipios do AC,GO,MG,RJ,RS,SP,PR recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.




PORTARIA GM/MS Nº 3.245, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

AC

Brasiléia

120010

R$ 80.476,00

GO

Planaltina

521760

R$ 154.452,00

MG

Araxá

310400

R$ 317.615,00

MG

Corinto

311910

R$ 36.980,00

MG

Cristina

312050

R$ 19.919,00

MG

Entre Folhas

312385

R$ 14.220,00

MG

Governador Valadares

312770

R$ 1.014.123,00

MG

Igaratinga

313020

R$ 29.972,00

MG

Inimutaba

313110

R$ 15.570,00

MG

Jequitibá

313570

R$ 19.305,00

MG

São Francisco

316110

R$ 97.803,00

MG

São Sebastião do Oeste

316460

R$ 16.537,00

MG

Serrania

316690

R$ 15.075,00

MG

Sete Lagoas

316720

R$ 778.207,00

RJ

Laje do Muriaé

330230

R$ 18.874,00

RJ

Volta Redonda

330630

R$ 577.639,00

RS

Três Passos

432190

R$ 72.359,00

SP

Itapira

352260

R$ 151.171,00




PORTARIA GM/MS Nº 3.264, DE 6 DE MARÇO DE 2024


Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

GO

Cavalcante

520530

R$ 23.052,00

MG

Abaeté

310020

R$ 40.480,00

MG

Carmo do Cajuru

311420

R$ 52.340,00

MG

Dom Silvério

312270

R$ 12.456,00

MG

Ibiaí

312960

R$ 22.446,00

MG

Pará de Minas

314710

R$ 203.596,00

MG

Ponto Chique

315213

R$ 11.687,00

MG

Santa Luzia

315780

R$ 543.844,00

MG

Timóteo

316870

R$ 258.055,00

MG

Três Marias

316935

R$ 55.937,00

MG

Três Pontas

316940

R$ 74.210,00

PR

Apucarana

410140

R$ 261.761,00

SP

Guaratinguetá

351840

R$ 94.719,00

Confira a PORTARIA GM/MS Nº 3.245 no Diário Oficial da Únião

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Confira Também: R$ 1,5 bilhão de Incremento Financeiro para Resposta a Emergências em Saúde Pública

Por: Redação acsace.com.br

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