TJSP determina que insalubridade de agente de saúde seja calculada sobre salário-base

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TJSP afasta lei municipal e determina que insalubridade de agente de saúde seja calculada sobre salário-base

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Decisão beneficia agente comunitária e pode impactar cálculo do adicional em outros municípios

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu afastar a aplicação de uma lei municipal de Iracemápolis que determinava o cálculo do adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde com base no salário mínimo.

Segundo o entendimento do colegiado, o adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde deve ser calculado sobre o salário-base do servidor, quando a legislação local utiliza o salário mínimo como indexador.

A decisão foi proferida no dia 10 pela 5ª Turma Recursal da Fazenda Pública, vinculada ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do TJSP, sob relatoria do juiz Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho. O recurso apresentado por uma agente comunitária de saúde contra a prefeitura municipal foi aceito por votação unânime.

Caso discutia base de cálculo da insalubridade para agentes comunitários

A ação judicial questionava qual deveria ser a base utilizada para calcular o adicional de insalubridade pago aos agentes comunitários de saúde.

A legislação do município estabelecia que o percentual do benefício deveria ser aplicado sobre o salário mínimo, prática comum em algumas administrações municipais.

No entanto, a servidora recorreu à Justiça alegando que o cálculo deveria seguir o que determina a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e prevê que o adicional seja pago com base no vencimento ou salário-base do profissional.

Uso do salário mínimo contraria entendimento do STF

No voto, o relator destacou que a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens remuneratórias de servidores públicos contraria a Súmula Vinculante nº 4 do STF, editada pelo Supremo Tribunal Federal.

A súmula estabelece que o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador para vantagens ou adicionais de servidores públicos.

Diante disso, o colegiado entendeu que a regra prevista na lei municipal é inválida nesse ponto específico.

Lei federal deve ser aplicada no cálculo da insalubridade

O acórdão esclarece que, ao afastar a norma municipal, o Judiciário não cria um novo critério de cálculo.

Na prática, o tribunal apenas determinou a aplicação de uma norma federal já existente, o artigo 9º-A, §3º, da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que o adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde deve ser calculado com base no salário-base ou vencimento do servidor.

Municípios têm autonomia, mas devem respeitar limites constitucionais

Na decisão, os magistrados também ressaltaram que os municípios possuem autonomia para definir regras de remuneração de seus servidores.

Contudo, essa autonomia deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal.

Segundo o colegiado, a legislação municipal pode prevalecer quando estabelece critérios próprios válidos, mas não quando utiliza o salário mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade.

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Agente de saúde terá direito a valores retroativos

Com o provimento do recurso, o tribunal reconheceu o direito da agente comunitária de saúde ao recálculo do adicional de insalubridade com base no salário-base.

A decisão também determinou o pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitando o prazo de prescrição de cinco anos.

O acórdão ainda estabelece os critérios de correção monetária e juros que deverão ser aplicados no cálculo dos valores devidos.


Decisão reforça entendimento em casos semelhantes

O julgamento também citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal e de turmas recursais do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em processos semelhantes envolvendo agentes comunitários de saúde em outros municípios.

Essas decisões reforçam o entendimento de que é vedado utilizar o salário mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade, fortalecendo a garantia de direitos dos profissionais que atuam na linha de frente da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Diário de Justiça