PORTARIA GM/MS Nº 3.230, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

PORTARIA GM/MS Nº 3.230, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.



 

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

BA

Vitória da Conquista

293330

R$ 684.195,36

GO

Jataí

521190

R$ 162.293,99

GO

Nova Glória

521486

R$ 10.508,56

GO

Palmelo

521580

R$ 7.254,78

MG

Betim

310670

R$ 723.745,91

MG

Buenópolis

310920

R$ 24.734,15

MG

Cabeceira Grande

310945

R$ 12.107,45

MG

Cachoeira da Prata

310960

R$ 8.738,43

MG

Campo Belo

311120

R$ 341.252,45

MG

Candeias

311200

R$ 38.482,40

MG

Coluna

311680

R$ 27.218,27

MG

Desterro de Entre Rios

312140

R$ 19.081,71

MG

Guaxupé

312870

R$ 117.648,99

MG

Imbé de Minas

313055

R$ 18.927,89

MG

Itapecerica

313350

R$ 34.274,71

MG

Machado

313900

R$ 76.896,35

MG

Piedade de Caratinga

315015

R$ 23.504,96

MG

Rio Manso

315530

R$ 13.943,35

MG

Santa Maria de Itabira

315800

R$ 23.366,20

MG

São José da Lapa

316295

R$ 43.731,54

MG

São José do Divino

316330

R$ 12.038,52

MG

Sarzedo

316553

R$ 67.962,16

PR

Goioerê

410860

R$ 46.481,87

PR

Ivaiporã

411150

R$ 54.076,10

PR

Rolândia

412240

R$ 255.574,09

RS

Tenente Portela

432140

R$ 70.862,49

SC

Balneário Piçarras

411280

R$ 18.608,92

Confira a PORTARIA GM/MS Nº 3.230 no Diário Oficial da Únião

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Confira Também: R$ 1,5 bilhão de Incremento Financeiro para Resposta a Emergências em Saúde Pública

Por: Redação acsace.com.br

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