PORTARIA GM/MS Nº 3.230, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do § 2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
UF  | GESTÃO MUNICIPAL  | IBGE  | Total  | 
BA  | Vitória da Conquista  | 293330  | R$ 684.195,36  | 
GO  | Jataí  | 521190  | R$ 162.293,99  | 
GO  | Nova Glória  | 521486  | R$ 10.508,56  | 
GO  | Palmelo  | 521580  | R$ 7.254,78  | 
MG  | Betim  | 310670  | R$ 723.745,91  | 
MG  | Buenópolis  | 310920  | R$ 24.734,15  | 
MG  | Cabeceira Grande  | 310945  | R$ 12.107,45  | 
MG  | Cachoeira da Prata  | 310960  | R$ 8.738,43  | 
MG  | Campo Belo  | 311120  | R$ 341.252,45  | 
MG  | Candeias  | 311200  | R$ 38.482,40  | 
MG  | Coluna  | 311680  | R$ 27.218,27  | 
MG  | Desterro de Entre Rios  | 312140  | R$ 19.081,71  | 
MG  | Guaxupé  | 312870  | R$ 117.648,99  | 
MG  | Imbé de Minas  | 313055  | R$ 18.927,89  | 
MG  | Itapecerica  | 313350  | R$ 34.274,71  | 
MG  | Machado  | 313900  | R$ 76.896,35  | 
MG  | Piedade de Caratinga  | 315015  | R$ 23.504,96  | 
MG  | Rio Manso  | 315530  | R$ 13.943,35  | 
MG  | Santa Maria de Itabira  | 315800  | R$ 23.366,20  | 
MG  | São José da Lapa  | 316295  | R$ 43.731,54  | 
MG  | São José do Divino  | 316330  | R$ 12.038,52  | 
MG  | Sarzedo  | 316553  | R$ 67.962,16  | 
PR  | Goioerê  | 410860  | R$ 46.481,87  | 
PR  | Ivaiporã  | 411150  | R$ 54.076,10  | 
PR  | Rolândia  | 412240  | R$ 255.574,09  | 
RS  | Tenente Portela  | 432140  | R$ 70.862,49  | 
SC  | Balneário Piçarras  | 411280  | R$ 18.608,92  | 
