TCE-PR Reforça Orientação Sobre Insalubridade e Piso Salarial para Municípios

Municípios Devem Garantir Piso Salarial e Adicional de Insalubridade para Agentes de Saúde(ACS/ACE)

Imagem: Divulgação

Os municípios têm o dever de assegurar o piso salarial não inferior a dois salários-mínimos aos agentes comunitários de saúde (ACSs) e aos agentes de combate às endemias (ACEs), conforme determina o parágrafo 9º do artigo 198 da Constituição Federal (CF/88). Essa norma constitucional não faz distinções entre os regimes jurídicos dos agentes, destaca o TCE-PR.

Direito ao Piso Salarial e Adicional de Insalubridade

O parágrafo 10 do artigo 198 da CF/88 garante o direito ao recebimento do adicional de insalubridade aos ACSs e ACEs, sendo uma norma imediatamente aplicável. Dessa forma, o pagamento do adicional não está condicionado à apresentação de laudo pericial, nem pode ser impedido por documento desse tipo.

Regulamentação pelo Município

Compete aos municípios regulamentar o adicional de insalubridade por meio de legislação específica local, especialmente para os ACSs e ACEs sujeitos ao regime jurídico estatutário aplicável aos servidores efetivos, conforme estabelecido pelo artigo 9º-A, parágrafo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.350/06.

Responsabilidade Municipal

O município é responsável pelo pagamento do adicional de insalubridade, caso seja devido, mesmo na ausência de transferências da União, pois os agentes estão vinculados à administração municipal, conforme prevê o parágrafo 7º do artigo 198 da CF/88.

Decisão do TCE-PR

Em consulta formulada pelo Município de Braganey, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu que os municípios devem garantir o piso salarial e o adicional de insalubridade aos ACSs e ACEs, independentemente do regime jurídico, conforme orientação do Pleno do Tribunal.

Legislação e Jurisprudência

A Constituição Federal, juntamente com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), estabelece os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à remuneração adequada e ao adicional de insalubridade para atividades que apresentem riscos à saúde. A EC nº 120/22 reforça a responsabilidade dos municípios quanto ao pagamento do piso salarial e demais direitos dos agentes de saúde.

Dever dos Municípios

Os municípios têm o dever de garantir o piso salarial e o adicional de insalubridade aos agentes de saúde, conforme determina a legislação federal e a jurisprudência dos tribunais. É fundamental que as autoridades municipais estejam atentas às suas obrigações legais para garantir os direitos e a valorização desses profissionais essenciais para o sistema de saúde pública.

Confíra e Íntegra da Orientação aos Municípios

Por: Redação acsace.com.br

Fonte: TCE-PR

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