PL Cria Auxilio Fardamento para ACS/ACE mas Prevê Punição

 

Prefeito Propõe Auxílio-Fardamento para Agentes de Saúde(ACS/ACE). Porém,...



O prefeito Nélio Aguiar Recentemente, enviou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei (PL) que visa criar um auxílio-fardamento para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Santarém.

O Que é o Auxílio-Fardamento?

O auxílio-fardamento é uma proposta que busca fornecer recursos financeiros aos ACSs e ACEs para a compra de uniformes e equipamentos necessários para o desempenho de suas atividades.

Detalhes do Projeto de Lei

O projeto estabelece que o auxílio será concedido anualmente, em parcela única, a ser paga no mês de fevereiro. Para ter direito ao auxílio, os servidores devem estar em efetivo exercício de suas funções de campo.

O valor do auxílio-fardamento será definido por meio de decreto do prefeito de Santarém e será pago pela Administração Pública Municipal a título de indenização, não se incorporando em hipótese alguma aos vencimentos, nem servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto previdenciário.

Fiscalização e Responsabilidade

Registro e Controle: A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por manter uma lista dos servidores elegíveis para o auxílio e fiscalizar o uso adequado do uniforme.
Punições por Descumprimento: O servidor que não comprovar a aquisição dos itens do fardamento dentro do prazo estipulado terá que restituir o valor integral do auxílio à administração pública e poderá ser responsabilizado legalmente.

Lista de ítens

Agentes Comunitários de Saúde: 02 (dois) bonés; 01 (uma) bota tipo botina; 02 (duas) calças; 02 (duas) camisas tipo polo; 01 (um) crachá em PVC; 01 (um) cordão digital personalizado; 01 (uma) mochila fabricada em lona; 02 (dois) óculos de proteção e 12 (doze) protetores solares. Agentes de Combate a Endemias: 02 (dois) bonés; 01 (uma) bota tipo botina; 02 (duas) calças; 02 (duas) camisas tipo polo; 01 (um) crachá em PVC; 01 (um) cordão digital personalizado; 01 (uma) mochila fabricada em lona; 02 (dois) óculos de proteção e 12 (doze) protetores solares. 

Os profissionais deverão guardar as notas fiscais de compra do uniforme previsto nesta Lei pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir do recebimento do auxílio, permitindo assim a constituição de prova acerca da regularidade da aquisição por ocasião de eventuais apurações administrativas.  

Questionamentos

O envio do Projeto de Lei para criação do auxílio-fardamento é uma idéia pertinente na valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na Atenção Básica e merecem todo o apoio necessário para exercerem suas funções com qualidade e segurança. Porém, os agentes devem se questionar se o valor será realmente suficiente e se fosse o contrário? Será que teríamos fiscalização e punição ao Gestor?

Confira o PL na íntegra: Acesse Aqui

E você agente? Concorda com a previsão de punição?


Por: Redação acsace.com.br

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