Falta de Cuidado com Terrenos Baldios Resultará em Multas em Ipatinga

Combate ao Aedes aegypti: Novas Medidas em Ipatinga

Decreto 10.947 Ipatinga

Com a crescente preocupação em relação à proliferação do Aedes aegypti e o aumento dos casos de arboviroses, a administração municipal de Ipatinga tomou medidas enérgicas. O recente Decreto 10.947 estabelece diretrizes para enfrentar esse desafio, especialmente relacionado à negligência de alguns proprietários de imóveis.

Medidas do Decreto 10.947

O Decreto 10.947 estabelece novas diretrizes para a limpeza, manutenção e conservação de terrenos baldios e não edificados em Ipatinga. Os proprietários têm um prazo de cinco dias, a partir da notificação, para cumprir essas obrigações.

Responsabilidades dos Proprietários

Os proprietários de imóveis em Ipatinga devem garantir a limpeza regular de seus terrenos. Isso inclui a remoção de recipientes que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito Aedes aegypti.

Notificação e Fiscalização

Após a publicação do decreto, serão enviadas notificações aos responsáveis pelos terrenos identificados como necessitando de limpeza. A fiscalização será realizada para garantir o cumprimento das medidas estabelecidas.

Imagem: Divulgação

Penalidades por Descumprimento

O descumprimento das obrigações estabelecidas pelo Decreto 10.947 resultará em penalidades financeiras. As multas variam de R$ 6 mil a R$ 15 mil, além dos custos associados aos serviços de limpeza realizados pelo Poder Executivo.

Apelo à Conscientização

É fundamental conscientizar a população sobre a importância de manter seus terrenos limpos e livres de criadouros do Aedes aegypti. Cada cidadão tem um papel a desempenhar na proteção da saúde coletiva.

Equidade nas Penalidades

As penalidades previstas pelo Decreto 10.947 são aplicadas de forma equitativa, levando em consideração a gravidade da infração. Isso garante que as sanções sejam justas e proporcionais ao descumprimento das obrigações. Nas infrações passíveis de multa, os infratores enfrentarão pagamentos de 40 a 100 UPFIs(Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Ipatinga), cada uma valendo R$ 151,51

Por: Redação acsace.com.br

Fonte: Diário do Aço

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