Canoas também pagará Incentivo Financeiro Adicional para Agentes de Saúde e Endemias.

Prefeito Sanciona Lei do Incentivo Financeiro para Agentes de Saúde e Combate a Endemias em Canoas.


O prefeito interino de Canoas, sancionou recentemente lei que estabelece o pagamento de incentivo financeiro adicional(IFA) aos agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias (ACE) do município. A medida foi publicada na última sexta-feira (8).

Pagamento Proporcional às Metas e Resultados

De acordo com o Art. 1º da nova legislação, o Poder Executivo fica autorizado a remunerar os ocupantes dos cargos de ACS e ACE, da Administração Direta e Indireta do Município, por meio de um incentivo profissional denominado "incentivo financeiro adicional." O pagamento, conforme estabelecido no Art. 2º, será anual, condicionado ao recebimento de repasse financeiro da União e ao cumprimento das metas estabelecidas pelos órgãos gestores de saúde.

Condições para Recebimento do Incentivo

O Art. 2º esclarece que o pagamento do incentivo financeiro adicional está atrelado ao efetivo recebimento de repasse financeiro da União. Além disso, as metas e resultados das atividades dos ACS e ACE, conforme a Lei Federal nº 11.350/2006 e o Decreto Federal nº 8.474/2015, devem ser integralmente atingidos.

Rateio Proporcional ao Número de Profissionais

O Art. 3º detalha que o valor a ser pago como incentivo financeiro a cada ano será determinado pelo rateio proporcional ao número de ACE e ACS em efetivo exercício no respectivo ano. Caso os repasses financeiros não alcancem o piso salarial dos profissionais, o Município está autorizado a complementar o valor até que atinja o valor do piso salarial.

Proporcionalidade das Metas Cumpridas

Conforme o Art. 4º, a cota parte a ser paga a cada ACS e ACE será proporcional ao percentual das metas cumpridas e resultados atingidos. Fica estabelecido que, salvo afastamentos por questões de saúde, a perda do direito ao recebimento do adicional ocorrerá se o profissional não estiver em pleno exercício das funções e não atingir as metas estipuladas.

Definição Anual por Decreto de metas

O Art. 5º destaca que o programa de metas e resultados será definido anualmente por decreto do Poder Executivo. Da mesma forma, o valor individual referente às metas, conforme o Art. 6º, será calculado e definido por Decreto do Poder Executivo, medindo a exata proporção do resultado atingido pelos profissionais e na hipótese de inexistência de medição das metas do período do ano correspondente, o valor definido no caput do artigo será pago integralmente.

Confira a Lei nº 6.703/2023 que estabelece o repasse do Incentivo Financeiro adicional em Canoas: Dispõe sobre pagamento do incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitáriosde Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate àsEndemias (ACE), e dá outras providências.

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