TCE suspende processo seletivo simplificado para ACS e ACE no Amazonas

Conselheiro do TCE-AM suspende PSS da Semsa de Boca do Acre

Foto: TCE-AM


O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, emitiu uma ordem unilateral para interromper imediatamente o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre, que visava a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

A decisão foi publicada na edição de sexta-feira, 20 de um Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE e pode ser acessada online em doe.tce.am.gov.br.

O pedido de medida cautelar, elaborado pela Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), questionou a legalidade do formato de contratação. Isso ocorreu porque as funções em questão têm regimes jurídicos distintos e, de acordo com a Secex, a contratação temporária é permitida somente em situações excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2006.

Na decisão unilateral, o conselheiro Mario de Mello enfatizou a presença de indícios de que os critérios para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, ele apontou a ameaça aos fundos públicos, uma vez que o processo seletivo estava avançado, incluindo a etapa do Curso de Capacitação.

Segundo o conselheiro-relator, "Para que a contratação temporária seja válida, é necessário que requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional e necessidade de contratação indispensável estejam presentes. Pelo menos à primeira vista, não há indícios de que esses requisitos foram atendidos."

A Secex também alertou que o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderia acarretar implicações práticas, como a não recepção do valor total de assistência financeira da União para o pagamento do piso salarial estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários mínimos).

A decisão ainda incluiu a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para fornecer esclarecimentos no prazo de dez dias. Além disso, os documentos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para o andamento do processo e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.

Fonte: TCE-AM

Comentário: A decisão do TCE-AM deve ser elogiada e que isso venha a ocorrer em outros municípios também que se utilizam dessa exceção da Lei Federal nº 11.350/2006 para precarizar o vinculo dos agentes e também para questões políticas. Portanto, você futuro candidato ao cargo de ACS e ACE, se possível, busque realizar concurso público com o regime estatutário que possibilitará sua efetivação.