Ministro Gilmar Mendes nega progressão funcional aos Agentes de Saúde em MT

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de origem


O ministro do STF Gilmar Mendes
O ministro do STF Gilmar Mendes: Reprodução

Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o recurso extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias no Estado de Mato Grosso contra o município de Barão de Melgaço. O recurso contestava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia negado a progressão funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE).

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado havia sido baseada na Lei Municipal 462/2014, que estabelece que a contratação dos ACS e ACE é precedida por um processo seletivo público, não por concurso público. O Tribunal entendeu que essa diferenciação implica que esses agentes não são considerados servidores efetivos e não têm direito à estabilidade prevista na Constituição Federal. Portanto, a progressão funcional, tal como requerida, e o acesso a benefícios exclusivos de servidores efetivos foram negados.

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de origem, argumentando que a questão abordada no acórdão não é uma questão constitucional, mas sim uma questão infraconstitucional. Ele também destacou que a revisão da interpretação dada à Lei Municipal 462/2014 exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, algo que não é competência do recurso extraordinário.

Além disso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que decisões sobre questões infraconstitucionais devem ser tomadas pelos tribunais estaduais.

Confira a decisão na íntegra: AQUI

Página do Recurso: AQUI