O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de origem
Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, rejeitou o recurso extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias no Estado de Mato Grosso contra o município de Barão de Melgaço. O recurso contestava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia negado a progressão funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE).
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado havia sido baseada na Lei Municipal 462/2014, que estabelece que a contratação dos ACS e ACE é precedida por um processo seletivo público, não por concurso público. O Tribunal entendeu que essa diferenciação implica que esses agentes não são considerados servidores efetivos e não têm direito à estabilidade prevista na Constituição Federal. Portanto, a progressão funcional, tal como requerida, e o acesso a benefícios exclusivos de servidores efetivos foram negados.
O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do Tribunal de origem, argumentando que a questão abordada no acórdão não é uma questão constitucional, mas sim uma questão infraconstitucional. Ele também destacou que a revisão da interpretação dada à Lei Municipal 462/2014 exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, algo que não é competência do recurso extraordinário.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que decisões sobre questões infraconstitucionais devem ser tomadas pelos tribunais estaduais.
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