Portaria GM/MS nº 12.295/2026 divulga valores do repasse de outubro do Piso da Enfermagem
Ministério da Saúde publicou os valores da Assistência Financeira Complementar referentes à parcela de outubro de 2026. Entes federados que não aparecem no anexo não possuem valores a receber nessa competência.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 12.295, de 3 de novembro de 2026, que estabelece os valores referentes à parcela de outubro de 2026 da Assistência Financeira Complementar (AFC) do Piso Nacional da Enfermagem.
A medida apresenta, em anexo, os valores destinados aos entes federados, conforme os critérios estabelecidos no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Portaria define valores da parcela de outubro de 2026
De acordo com o artigo 1º da Portaria GM/MS nº 12.295/2026, os valores da assistência financeira complementar referentes ao mês de outubro deverão observar a relação apresentada no anexo da publicação.
O cálculo considera os critérios previstos no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, que regulamenta o repasse da assistência financeira complementar relacionada ao Piso Nacional da Enfermagem.
Dessa forma, o anexo da nova portaria é a referência para consultar os valores atribuídos a cada ente federado nessa competência.
Municípios e estados fora da lista não têm valores a receber
O artigo 2º da Portaria GM/MS nº 12.295/2026 esclarece que os entes federados não relacionados no anexo não apresentaram valores a receber referentes à parcela de outubro de 2026.
A portaria também informa que a relação completa dos entes federados pode ser consultada no portal da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
Consulta oficial: Piso Nacional da Enfermagem – Ministério da Saúde.
Onde consultar os valores do repasse do Piso da Enfermagem?
Os profissionais e gestores podem consultar as informações referentes à assistência financeira complementar no portal oficial da SGTES.
A consulta permite verificar a relação dos entes federados e os valores relacionados à parcela de outubro de 2026, conforme a publicação do Ministério da Saúde.
É importante observar que a ausência de um município ou estado no anexo significa, segundo o artigo 2º, que não foram apresentados valores a receber para aquela competência.
O que estabelece a Portaria GM/MS nº 12.295/2026?
A publicação, assinada em 3 de novembro de 2026, estabelece duas determinações principais:
- Art. 1º: define que os valores da assistência financeira complementar referentes à parcela de outubro de 2026 observarão os dados do anexo, calculados conforme os critérios do artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
- Art. 2º: informa que os entes federados não relacionados no anexo não apresentaram valores a receber nessa competência e indica o portal da SGTES para consulta da relação completa.
A portaria trata especificamente dos valores da Assistência Financeira Complementar referentes a outubro de 2026.
1. Qual portaria estabelece os valores do repasse de outubro de 2026?
A Portaria GM/MS nº 12.295, de 3 de novembro de 2026 (Link no Final), estabelece os valores referentes à parcela de outubro da assistência financeira complementar.
Os valores podem ser consultados no anexo da portaria e no portal oficial da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: https://cenits.saude.gov.br/piso-nacional-de-enfermagem/.
2. O que acontece quando o município não aparece no anexo?
Segundo o artigo 2º, os entes federados não relacionados no anexo não apresentaram valores a receber referentes à parcela de outubro de 2026.
3. Qual legislação estabelece os critérios utilizados no cálculo?
A portaria determina a utilização dos critérios previstos no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
4. A portaria trata de qual competência?
A publicação trata da parcela de outubro de 2026 da Assistência Financeira Complementar do Piso Nacional da Enfermagem.
Fonte: Ministério da Saúde — Portaria GM/MS nº 12.295, de 3 de novembro de 2026.
Os valores de outubro estão no Anexo da Portaria Portaria GM/MS 12.295/2026 - AQUI
Texto e imagem : www.acsace.com.br
