Tijucas(SC) autoriza incentivo financeiro adicional a ACS e ACE
Lei nº 3.378/2026 autoriza o repasse anual do Incentivo Financeiro Adicional aos agentes efetivos do município. Recebimento está condicionado à transferência de recursos federais, ao cumprimento de metas e à aprovação do desempenho individual.
A Prefeitura de Tijucas, em Santa Catarina, sancionou a Lei nº 3.378, de 9 de outubro de 2026, que autoriza o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
A legislação estabelece regras para o recebimento do benefício, incluindo critérios de vínculo funcional, exercício das atividades, cumprimento de metas e disponibilidade dos recursos repassados pelo Governo Federal.
Quem tem direito ao Incentivo Financeiro Adicional em Tijucas?
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 3.378/2026, o benefício será destinado aos profissionais que ocuparem cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate às Endemias junto ao município.
Entretanto, não basta possuir vínculo efetivo. Para receber o incentivo, o profissional também deverá estar em pleno exercício das funções, atingir as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e participar efetivamente das atividades de fortalecimento das práticas de prevenção e promoção da saúde.
A legislação prevê, portanto, critérios de desempenho individual para a concessão do pagamento.
Quando será pago o IFA aos agentes de saúde e endemias?
O artigo 1º, § 2º, determina que o Incentivo Financeiro Adicional será pago uma vez por ano, no mês de janeiro, quando ocorrer o crédito da parcela adicional recebida pelo município.
O pagamento deverá ser realizado em parcela única, de forma individualizada, mediante rateio entre os ocupantes de cargos efetivos de ACS e ACE que cumprirem os requisitos estabelecidos na lei.
A previsão de pagamento em janeiro está vinculada ao recebimento dos recursos federais pelo município.
Pagamento depende de metas e avaliação individual
Um dos principais pontos da Lei nº 3.378/2026 é a vinculação do incentivo ao cumprimento de metas.
Conforme o artigo 4º, o adicional somente será repassado depois da verificação e aprovação das metas atingidas por cada Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
O parágrafo único estabelece que as metas serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo, que deverá definir as condições para a concessão variável do benefício conforme o desempenho.
Isso significa que os critérios específicos de avaliação ainda dependem de regulamentação municipal.
Afastamentos e licenças: quando o agente perde o direito?
O § 4º do artigo 1º estabelece que o agente poderá perder o direito ao Incentivo Financeiro Adicional caso permaneça afastado ou licenciado durante o período considerado.
A própria lei, entretanto, prevê duas exceções:
- Licença-maternidade;
- Licença para tratamento de saúde.
Nessas situações, o afastamento não deverá provocar a perda do direito ao benefício, conforme a previsão expressa da legislação municipal.
Município não fica obrigado a pagar sem repasse federal
O artigo 2º determina que o pagamento do incentivo está estritamente vinculado à existência de repasse do Governo Federal especificamente destinado a essa finalidade.
A legislação estabelece que não haverá direito ao adicional caso o recurso federal não seja transferido ou deixe de existir por qualquer motivo.
O IFA será incorporado ao salário ou à aposentadoria?
Não. O artigo 3º da Lei nº 3.378/2026 estabelece que o incentivo possui natureza de adicional e não poderá ser incorporado à remuneração dos agentes.
O texto também determina que o valor não poderá ser utilizado para calcular outras vantagens pecuniárias nem para fins previdenciários.
Outro ponto previsto no § 5º do artigo 1º é que os encargos trabalhistas, como o 13º salário, não estão incluídos no repasse federal e deverão ser custeados pelo próprio município.
O que diz a Lei nº 3.378/2026 de Tijucas?
A legislação foi sancionada pelo prefeito Maickon Campos Sgrott, em 9 de outubro de 2026, após aprovação do Projeto de Lei do Executivo nº 2.694/2026 pela Câmara Municipal.
Entre as principais regras estabelecidas estão:
- Beneficiários: ACS e ACE ocupantes de cargos efetivos no município;
- Periodicidade: pagamento anual;
- Previsão de pagamento: janeiro, após o crédito do recurso federal;
- Forma de pagamento: parcela única e individualizada, por meio de rateio;
- Condição: pleno exercício das funções e cumprimento das metas;
- Avaliação: verificação e aprovação individual das metas;
- Regulamentação: critérios específicos serão definidos pelo Poder Executivo;
- Incorporação salarial: o incentivo não será incorporado à remuneração;
- Previdência: o adicional não será utilizado para cálculo de benefícios previdenciários;
- Dependência financeira: o pagamento depende da continuidade do repasse federal.
O que muda para os ACS e ACE de Tijucas?
A Lei nº 3.378/2026 representa uma autorização legal para o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE efetivos de Tijucas. Entretanto, o recebimento está condicionado a três pontos principais: existência do repasse federal, cumprimento das metas e aprovação da avaliação individual.
1. Quando será pago o Incentivo Financeiro Adicional?
A previsão é de pagamento anual, no mês de janeiro, após o crédito da parcela adicional recebida do Governo Federal.
2. O agente contratado temporariamente recebe o incentivo?
A Lei nº 3.378/2026 estabelece que o benefício será dividido entre os servidores ocupantes de cargos efetivos de ACS e ACE. Portanto, a legislação não inclui expressamente os contratados temporários entre os beneficiários.
3. O IFA será incorporado ao salário ou à aposentadoria?
Não. A lei estabelece que o incentivo não será incorporado à remuneração, não servirá de base para outras vantagens pecuniárias e não será utilizado para fins previdenciários.
