PL 5544/2026 propõe mudança no cálculo da insalubridade de ACS e ACE
Projeto cria a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde e prevê revisão de pagamentos feitos a menor, transparência nos contracheques e fiscalização do cumprimento da legislação
O Projeto de Lei 5544/2026, que institui a chamada Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, propõe reforçar as regras para o cálculo do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Apresentada na Câmara dos Deputados em 13 de outubro de 2026, a proposta pretende impedir que o adicional seja calculado sobre o salário mínimo quando houver vencimento ou salário-base próprio para o cargo. O texto também prevê mecanismos para revisar pagamentos realizados a menor, ampliar a transparência e responsabilizar gestores em caso de descumprimento das regras.
Atenção: o PL 5544/2026 é uma proposta legislativa, não uma lei já em vigor. Portanto, suas medidas ainda dependem da tramitação e da aprovação legislativa necessária.
O que é o PL 5544/2026?
O PL 5544/2026 propõe alterar a Lei nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O objetivo é fortalecer a aplicação das regras relacionadas à base de cálculo do adicional de insalubridade, estabelecendo procedimentos para que os valores sejam apurados sobre o vencimento ou salário-base dos profissionais, conforme previsto na legislação específica.
A iniciativa busca enfrentar situações em que administrações públicas utilizam o salário mínimo ou outra referência inferior ao vencimento básico para calcular o adicional pago aos agentes.
Além da base de cálculo, o projeto prevê mecanismos administrativos para identificar possíveis diferenças, corrigir pagamentos e permitir que os próprios profissionais acompanhem os valores registrados em seus contracheques.
Como o projeto pretende mudar o cálculo da insalubridade?
Um dos principais pontos da proposta é a vedação expressa ao uso do salário mínimo como base substitutiva quando o agente possuir vencimento ou salário-base próprio.
A justificativa do projeto sustenta que a legislação federal já prevê uma regra específica para os ACS e ACE. Nesse contexto, a proposta pretende reforçar o cumprimento dessa determinação e reduzir divergências entre municípios e demais entes responsáveis pelo pagamento.
A medida busca evitar que profissionais que exercem atividades semelhantes tenham diferenças no cálculo do adicional em razão de interpretações administrativas locais.
É importante observar que o projeto não deve ser confundido com uma proposta de criação de um novo percentual de insalubridade. Seu foco principal é a base de cálculo, a revisão de pagamentos e os mecanismos de transparência e controle.
O que a Lei nº 11.350/2006 estabelece sobre a insalubridade?
A Lei nº 11.350/2006 disciplina as atividades dos ACS e ACE. Seu artigo 9º-A, § 3º, incluído pela Lei nº 13.342/2016, prevê adicional de insalubridade para os agentes que trabalham em condições insalubres, com cálculo sobre o vencimento ou salário-base.
O PL 5544/2026 parte dessa previsão legal para propor mecanismos adicionais de cumprimento e fiscalização.
Segundo a justificativa apresentada para a proposta, a utilização de uma base de cálculo inferior à prevista na legislação pode resultar em pagamentos menores do que os devidos, além de gerar questionamentos administrativos e judiciais.
O projeto pretende tornar mais claros os procedimentos para verificar a base utilizada, identificar diferenças e permitir a correção de eventuais irregularidades.
Tema 306 do TST: o que diz a justificativa do projeto?
A justificativa do PL 5544/2026 menciona o Tema 306 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parte do fundamento para defender o cálculo do adicional de insalubridade dos ACS e ACE sobre o vencimento ou salário-base, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016.
A proposta argumenta que a existência de uma regra federal específica deve orientar a administração pública na aplicação da base de cálculo.
Para os profissionais, a discussão é relevante porque o valor utilizado como referência interfere diretamente na quantia recebida mensalmente a título de adicional de insalubridade.
A análise de cada situação concreta, entretanto, pode depender do vínculo funcional, da legislação aplicável e das circunstâncias do caso.
PL 5544/2026 prevê revisão de pagamentos feitos a menor
Outro ponto importante é a previsão de um procedimento de revisão administrativa dos pagamentos de insalubridade.
A proposta busca criar mecanismos para que os entes responsáveis pela remuneração verifiquem se o adicional foi calculado corretamente e apurem eventuais diferenças decorrentes da utilização de uma base inadequada.
Entre as medidas previstas no texto apresentado estão:
- Revisão administrativa de pagamentos realizados a menor.
- Apuração das diferenças financeiras eventualmente devidas.
- Observância dos prazos de prescrição aplicáveis.
- Decisões administrativas fundamentadas.
- Demonstrativos que permitam identificar os valores e períodos considerados.
- Possibilidade de acordo para pagamento parcelado, conforme as condições previstas no projeto.
- Observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
A proposta busca oferecer uma alternativa administrativa para a correção de pagamentos, sem afastar a possibilidade de discussão judicial quando necessária.
O reconhecimento de diferenças e a forma de pagamento, porém, dependerão das regras efetivamente aprovadas e da análise de cada situação.
Transparência no contracheque dos ACS e ACE
O PL 5544/2026 também pretende ampliar a transparência sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
A proposta prevê a identificação específica da parcela no contracheque e a disponibilização de uma memória de cálculo individualizada, com informações que permitam ao profissional verificar como o valor foi apurado.
Na prática, esses mecanismos podem ajudar os agentes a identificar:
- Qual vencimento ou salário-base foi utilizado.
- Qual percentual de insalubridade foi aplicado.
- Qual valor foi pago no período.
- Se existem diferenças a serem apuradas.
- Qual procedimento administrativo pode ser utilizado para solicitar uma revisão.
O texto também prevê deveres de transparência e comunicação aos órgãos de controle em situações de descumprimento, omissão na revisão ou falta de informações.
A intenção é facilitar a fiscalização pelos profissionais, sindicatos e instituições responsáveis pelo controle da administração pública.
Gestores poderão ser responsabilizados?
A proposta prevê medidas de responsabilização administrativa e comunicação aos órgãos de controle em situações como pagamento a menor, omissão na revisão, ausência de transparência ou descumprimento da base de cálculo prevista na legislação.
O objetivo é incentivar o cumprimento das regras e reduzir a repetição de erros administrativos.
A justificativa também argumenta que a correção de irregularidades pode evitar o crescimento de passivos financeiros decorrentes de processos administrativos e judiciais.
Entretanto, as consequências concretas dependerão da redação final aprovada, das competências dos órgãos envolvidos e das normas aplicáveis a cada ente federativo.
O projeto cria um novo direito para os agentes?
A proposta tem como foco principal reforçar o cumprimento de uma previsão legal já existente e estabelecer mecanismos de revisão, transparência e controle.
Por isso, o PL 5544/2026 não deve ser apresentado como se já tivesse criado um novo adicional ou aumentado automaticamente o percentual recebido pelos agentes.
O texto procura assegurar que a base de cálculo seja aplicada de acordo com a regra federal específica, além de criar procedimentos para verificar possíveis pagamentos incorretos.
Caso seja aprovado e entre em vigor, o alcance das medidas dependerá do texto definitivo, das regras de implementação e da situação funcional de cada profissional.
PL 5544/2026 vale para todos os ACS e ACE do Brasil?
A proposta tem alcance nacional e trata da aplicação da legislação federal relativa aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
O texto pretende estabelecer regras gerais sobre a base de cálculo do adicional e procedimentos para revisão e transparência. Isso não significa, contudo, que todos os agentes tenham automaticamente direito a diferenças financeiras sem análise de seus vínculos e pagamentos.
É necessário considerar a legislação aplicável, o vencimento ou salário-base de cada profissional, os valores já recebidos e os prazos legais pertinentes.
Qual é a situação atual do PL 5544/2026?
O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados em 13 de outubro de 2026. Nas informações de tramitação consultadas, a proposta ainda se encontrava em fase inicial, sem aprovação definitiva.
Portanto, a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde ainda não deve ser tratada como uma lei em vigor.
Os próximos passos dependem da tramitação na Câmara dos Deputados e das demais etapas legislativas aplicáveis. Até que haja aprovação e entrada em vigor, o projeto não garante, por si só, pagamento de diferenças ou alteração automática nos contracheques.
Perguntas sobre o PL 5544/2026
O que é o PL 5544/2026?
É um projeto de lei que propõe instituir a Lei Insalubridade Justa dos Agentes de Saúde, reforçando a base de cálculo do adicional de insalubridade dos ACS e ACE e estabelecendo mecanismos de revisão, transparência e controle.
O projeto determina que a insalubridade seja calculada sobre o salário-base?
A proposta pretende reforçar o cálculo sobre o vencimento ou salário-base próprio, quando existente, em vez do salário mínimo utilizado como referência substitutiva.
O PL 5544/2026 já foi aprovado?
Não. Nas informações consultadas, o projeto estava em fase inicial de tramitação. É necessário acompanhar as atualizações legislativas para confirmar eventuais mudanças de situação.
Os agentes terão direito a receber valores retroativos?
O projeto prevê a apuração administrativa de diferenças decorrentes de cálculos incorretos, observados os prazos de prescrição e as demais regras aplicáveis. Isso não significa que todos os agentes tenham valores retroativos automaticamente reconhecidos.
O projeto aumenta o percentual de insalubridade?
O foco principal apresentado é a base de cálculo do adicional e a criação de mecanismos de revisão e controle. Não se deve interpretar a proposta como um aumento automático do percentual de insalubridade.
O que o agente pode fazer se suspeitar que recebe a insalubridade calculada incorretamente?
Pode solicitar ao setor de recursos humanos a informação sobre a base de cálculo utilizada e a memória de cálculo do adicional. Também pode procurar o sindicato da categoria ou orientação jurídica para avaliar o caso concreto.
