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Projeto de Lei cria adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5654/25, que institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade.
A proposta é de autoria da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE) e prevê a criação de um adicional de risco de 30% sobre o vencimento básico para trabalhadores expostos à violência.
Quem terá direito ao adicional?
O benefício será destinado a profissionais de saúde que atuam em:
- Regiões com conflitos armados
- Áreas com altos índices de criminalidade
- Locais de vulnerabilidade extrema
A classificação das áreas de risco será feita por ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, com base em dados oficiais.
O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, poderá ser acumulado com outros benefícios já recebidos, como insalubridade e periculosidade.
Medidas de proteção previstas
Além da compensação financeira, o projeto estabelece medidas para garantir a segurança e a continuidade dos serviços de saúde, como:
- Protocolos de evacuação em casos de confrontos;
- Sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
- Reforço do policiamento no entorno;
- Acompanhamento psicológico e psiquiátrico aos profissionais expostos à violência.
Segundo a autora, a violência em comunidades e periferias frequentemente provoca o fechamento temporário de unidades de saúde e o afastamento de trabalhadores, agravando desigualdades no acesso ao atendimento.
“O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de:
- Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- Saúde;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
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Texto na íntegra do PL-5654/2025 AQUI
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Agência Câmara
