Emenda Constitucional Nº 138, de 19 de Dezembro de 2025

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Promulgada emenda que permite acúmulo de cargos para professores com outro de qualquer natureza

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Nova regra permite que docentes acumulem cargo de magistério com outro de qualquer natureza

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (19) a Emenda Constitucional nº 138, que altera a Constituição Federal para permitir, de forma expressa, o acúmulo de um cargo remunerado de professor com outro de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto constitucional de remuneração.

A promulgação ocorreu em sessão solene e a mudança já entra em vigor imediatamente, passando a integrar o texto constitucional.

O que muda com a nova Emenda Constitucional

Com a promulgação da Emenda Constitucional 138, servidores públicos de quaisquer carreiras passam a poder exercer o magistério em outro cargo público, incluindo profissionais das áreas:

  • administrativa
  • técnica
  • judiciária
  • policial
  • saúde
  • fiscalização
  • entre outras

Desde que sejam observados dois critérios fundamentais:

  • compatibilidade de horários
  • respeito ao teto constitucional de remuneração

Na prática, o magistério deixa de ser uma exceção restrita e passa a ser reconhecido como uma atividade de interesse público, que pode ser exercida por profissionais qualificados de diversas áreas do serviço público.

A medida permite que o ensino seja enriquecido com experiência prática, conhecimento técnico e vivência profissional, fortalecendo especialmente a educação básica, técnica e profissionalizante.

Mudança traz segurança jurídica aos professores

Durante a cerimônia, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a nova emenda aperfeiçoa a Constituição ao torná-la mais clara e alinhada à realidade vivida pelos docentes em todo o país.

“Promulgar uma emenda constitucional é aperfeiçoar a Constituição, torná-la mais clara, funcional e próxima da vida real das pessoas. A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, destacou.

Segundo Alcolumbre, a redação anterior do artigo 37 da Constituição era restritiva e imprecisa, pois limitava o acúmulo a cargos técnicos ou científicos, o que resultava em insegurança jurídica, judicialização e até abandono da carreira docente após aprovação em outros concursos públicos.

Valorização do magistério e ampliação de direitos

O presidente do Senado ressaltou ainda que a emenda corrige uma distorção histórica, amplia as possibilidades profissionais dos docentes e reforça o compromisso do Estado com a valorização da educação.

“Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira”, afirmou.

Câmara destaca reconhecimento ao papel dos professores

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou o simbolismo da promulgação como uma forma de reconhecimento ao papel essencial dos professores na construção de uma sociedade mais justa.

“Hoje, o Senado e a Câmara dão mais uma prova de reconhecimento à importância desses homens e mulheres que, todos os dias, trabalham por uma educação de mais qualidade e por um país mais igual”, declarou.

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Impacto positivo na educação profissional e no interior do país

O senador Izalci Lucas (PL-DF) destacou que a nova regra terá impacto direto na educação profissional, especialmente em regiões do interior, ao permitir que profissionais qualificados passem a atuar como docentes.

“Essa emenda representa um avanço importante. Muitos profissionais capacitados não davam aula por essa limitação constitucional e agora poderão contribuir, principalmente nas cidades do interior”, enfatizou.

Origem da emenda constitucional

A Emenda Constitucional nº 138 é resultado da PEC 169/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 10 de dezembro e, com a promulgação, passa a ter aplicação imediata em todo o território nacional.

Emenda Constitucional Nº 138 na íntegra AQUI


Por: www.acsace.com.br